domingo 22 de dezembro de 2024
Plenário do STF durante sessão de julgamento — Foto: Andressa Anholete/STF/20-06-2024
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sábado 22 de junho de 2024 às 06:51h

STF forma maioria em julgamento e 7 deputados federais devem perder mandato

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta última sexta-feira (21) em julgamento que deve resultar na troca de sete cadeiras na Câmara dos Deputados. Em sessão do plenário virtual, houve uma reviravolta em julgamento de recurso sobre o entendimento das chamadas “sobras eleitorais”.

O Supremo havia considerado inconstitucional uma mudança feita em 2021 nas “sobras”, que alterava o cálculo de vagas remanescentes à Câmara.

A Corte, contudo, havia decidido que só a partir das eleições de 2024 a regra aprovada pelo Congresso seria inválida. Portanto, os eleitos em 2022 não seria afetados.

No julgamento do recurso, a relatora, Cármen Lúcia, foi vencida após a apresentação de divergência do ministro Alexandre de Moraes. Acompanharam a dissidência Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.

“Declarada a inconstitucionalidade da vedação a que todos os partidos políticos participem da fase final de distribuição das sobras eleitorais, não subsiste qualquer razão para a aplicação desse entendimento apenas no pleito de 2024”, escreveu Moraes.

O julgamento questionado a regra ocorreu em fevereiro. Sete ministros votaram para derrubar a alteração feita nas sobras eleitorais, restabelecendo o modelo anterior. Entretanto, desses sete, apenas cinco consideraram que a mudança não poderia ter valido em 2022, o que teria como consequência a alteração dos deputados que foram eleitos.

Agora, os ministros ainda precisam deliberar sobre como será feita essa substituição das cadeiras.

Parlamentares afetados

De acordo com cálculos da Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep) antes do julgamento, os deputados que perderiam o mandato seriam:

  • Augusto Pupio (MDB-AP)
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
  • Lázaro Botelho (PP-TO)
  • Lebrão (União Brasil-RO)
  • Professora Goreth (PDT-AP)
  • Sílvia Waiãpi (PL-AP)
  • Sonize Barbosa (PL-AP)

Com a mudança, entrariam no lugar:

  • Aline Gurgel (Republicanos-AP)
  • André Abdon (PP-AP)
  • Paulo Lemos (PSOL-AP)
  • Professora Marcivania (PCdoB-AP)
  • Rafael Fera (Podemos-RO)
  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
  • Tiago Dimas (Podemos-TO)

O que são as sobras

As sobras eleitorais são as vagas que restam depois da divisão pelo quociente eleitoral — um índice que é calculado a partir do número de votos recebidos e das vagas disponíveis. Uma lei de 2021 estabeleceu que só poderia disputar as sobras o partido que tivesse ao menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos que tivessem obtido votos de ao menos 20% desse quociente.

Depois, ainda há uma terceira fase, as chamadas sobras das sobras. A lei estabelecia que só poderiam participar dessa fase os partidos que tivessem se “classificado” para a segunda etapa. Os ministros derrubaram esse requisito.

Como votaram os ministros

A votação dos ministros sobre a inconstitucionalidade foi dividida em duas partes. Na primeira, eles decidiram se essa mudança foi correta ou não. Por sete votos a quatro, prevaleceu a posição do antigo relator, Ricardo Lewandowski (hoje aposentado), que ainda no ano passado considerou que a nova regra limitava o pluralismo político. Acompanharam Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Já os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, entenderam que a alteração foi uma opção legítima do Legislativo, mesmo que eles pudessem discordar do efeito.

Com o trecho da lei considerado inconstitucional, os ministros decidiram, então, se isso já deveria ter efeito em 2022, o que poderia anular a eleição dos sete deputados. Essa hipótese foi rejeitada por seis votos a cinco. Apenas Moraes, Gilmar, Dino, Toffoli e Marques defenderam essa posição.

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