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quinta-feira 24 de junho de 2021 às 17:22h

STF forma maioria a favor de manter suspensão da convocação de governadores pela CPI da Covid

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou a favor de suspender a convocação de governadores pela CPI da Pandemia no Senado. De acordo com o G1, em seus votos, alguns ministros também sinalizaram que a comissão não tem poderes para convocar o presidente Jair Bolsonaro. Em maio, a CPI aprovou a convocação de nove governadores, o que levou um grupo de cerca de 20 chefes dos executivos estaduais a acionar o Supremo contra os depoimentos.

A ação pediu que o Supremo que fixe entendimento de que não se pode convocar chefes do Poder Executivo para depor em CPIs ou que se estabeleça a tese de que é proibido convocar de governadores para depor em comissões instauradas pelo Congresso Nacional. Os governadores argumentaram ainda que permitir a convocação significaria autorizar nova hipótese de intervenção federal, não prevista expressamente na Constituição, e ferir o princípio da separação de poderes.

Na segunda-feira, a relatora do caso, ministra Rosa Weber, suspendeu, em decisão individual, as convocações. Agora, os ministros julgam a decisão da colega no plenário virtual – quando os votos são depositados no sistema eletrônico. A maioria da Corte confirmou o entendimento de Rosa Weber. A ministra afirmou que os governadores podem comparecer à CPI se forem convidados, mas não podem ser convocados porque isso representa uma interferência.

“A convocação de Governadores de Estado pelo órgão de investigação parlamentar do Senado Federal (CPI da Pandemia), excedeu os limites constitucionais inerentes à atividade investigatória do Poder Legislativo”, escreveu a ministra.

A ministra frisou que, não havendo norma constitucional que autorize a convocação dos chefes de governos locais, o Congresso não pode impor a eles o dever de prestar esclarecimentos por convocação compulsória. Rosa Weber ponderou que a comissão tinha a seu dispor medidas “menos interventivas”, mas acabou optando pela convocação, o que expôs governadores a “ao constrangimento pessoal da condução coercitiva”. O voto da relatora foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Carmen Lúcia.

Presidente da República

Ainda segundo o G1, ao longo do julgamento, os ministros também expressaram seus posicionamentos sobre a competência de uma CPI convocar o presidente da República para depor. A possibilidade chegou a ser levantada pelo relator da CPI da Covid, senador Renan Calheiros (MDB-AL), em relação ao presidente Jair Bolsonaro.

Neste ponto, a relatora Rosa Weber afirmou que as CPIs não têm o poder de convocar qualquer pessoa a depor, sob qualquer circunstância. Neste contexto, ressaltou que uma das limitações é em relação ao presidente da República. A ministra entende que o presidente da República não é obrigado a testemunhar diante de comissões do Congresso.

“Diversamente dos ministros e secretários de Estado, que incidem em crime de responsabilidade se descumprirem convocação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa local, o presidente da República e o governador de Estado não respondem por infração político-administrativa se deixarem de atender a pedidos de esclarecimentos emanados dos órgãos do Poder Legislativo, exatamente porque eventual convocação realizada nesses termos pelo Parlamento, desprovida de qualquer fundamento legal, implicaria violação da autonomia institucional da Chefia do Poder Executivo”, escreveu a relatora.

O ministro Gilmar Mendes também entende que a Constituição limita o poder de convocação das comissões aos ministros de Estado – na prática, impedindo a convocação do presidente.

“A regra procura tornar operacional o exercício do Poder Executivo, que ficaria deveras afetado com seguidas convocações do Presidente da República para prestar esclarecimentos nas várias Comissões existentes na Câmara dos Deputados e Senado Federal”, ponderou o ministro.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que o entendimento do STF é “firme no sentido da impossibilidade de convocação, por órgão do Poder Legislativo, dos chefes dos demais Poderes, fora das hipóteses constitucionais expressas, atenta contra o princípio da separação dos Poderes”.

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