Por 4 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o empresário Emílio Odebrecht deve devolver mais de R$ 71 milhões mantidos no exterior que seriam fruto de lavagem de dinheiro apenas depois de esgotados todos os recursos do processo a que ele responde pela Operação Lava Jato.
A devolução dos valores, mantidos no Banco Pictet, na Suíça, foi acordada em delação premiada pelo empresário.
O relator dos casos relativos à operação no STF, ministro Edson Fachin, determinou que Emílio Odebrecht fizesse a autorização para a nacionalização dos recursos no exterior imediatamente.
A defesa do empresário recorreu e defendeu que essa etapa só deveria ser cumprida até 2 anos após se esgotarem as chances de recursos contra uma eventual condenação.
Ainda segundo a defesa, esses valores não se confundem com a multa acordada e já quitada pelo empresário como determinado no acordo de colaboração.
O recurso da defesa começou a ser julgado em 2020. Na época, o ministro Ricardo Lewandowski divergiu de Fachin e votou para que os valores só fossem devolvidos ao fim do processo. Segundo o ministro, não cabe ao acordo de delação definir o que não está previsto em lei e que a perda de um bem é consequência da condenação, que só pode ser determinada pela Justiça após sentença condenatória final.
“Isso porque, com sentença condenatória definitiva, consolida-se em favor do Estado o direito subjetivo ou, melhor, o poder-dever de confiscar os produtos do crime. Assim, coíbe-se, por um lado, o enriquecimento ilícito do colaborador, desestimulando-se, por outro a reiteração da prática criminosa”, afirmou.
Após um pedido de vista, o julgamento foi retomado no fim de junho. O voto de Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça.