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quinta-feira 3 de fevereiro de 2022 às 06:34h

STF discute nesta quinta-feira alterações na lei da Ficha Limpa

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (3) o julgamento sobre a contagem de prazo para inelegibilidades decorrentes de ações criminais. A ação que trata da Lei da Ficha Limpa teve o julgamento interrompido em setembro do ano passado por um pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes e será retomado com o voto dele.

Na ação, conforme o portal R7, o PDT contesta a expressão “após o cumprimento de pena” na Lei da Ficha Limpa, em cuja redação, só poderiam voltar a se candidatar políticos condenados pela Justiça em um prazo de oito anos após o cumprimento da pena. De acordo com o partido, autor da ação, a expressão contestada pode gerar cassação de direitos políticos, resultando em inelegibilidade por tempo indeterminado.

Até o momento, só votaram os ministros Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. Para o ministro Nunes Marques, a inelegibilidade deve contar a partir de condenação por tribunal colegiado, ou seja, por mais de um juiz ao mesmo tempo. Na visão dele, caso o período de oito anos fosse atingido ainda com pena a ser cumprida, os direitos políticos permaneceriam suspensos. No entanto, nesse caso, com a pena sendo totalmente cumprida, seria possível que o político se candidatasse de imediato.

PGR recorre contra a suspensão

A PGR (Procuradoria-Geral da República) recorreu, em 21 de dezembro, da decisão monocrática do ministro Nunes Marques que suspendeu trecho da Lei da Ficha Limpa. A liminar, dada por Marques no dia 19 de dezembro, suspendeu o trecho segundo o qual a contagem da inelegibilidade de oito anos começa após o cumprimento de pena, no caso de condenados em segunda instância ou em órgãos colegiados da Justiça.

O recurso da PGR foi encaminhado ao presidente da Suprema Corte, ministro Luiz Fux, e pede a revogação imediata da liminar ou, de forma subsidiária, que seja assegurada a manutenção das decisões judiciais tomadas com base no trecho questionado da lei até que o plenário do STF aprecie o tema.

“A superação monocrática desse precedente obrigatório é ato que não encontra respaldo na legislação sendo capaz de ensejar grave insegurança jurídica no relevante terreno do processo eleitoral – expressão máxima da vontade popular”, diz o documento, assinado pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros.

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