O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei estadual nº 14.279, que permite redução de mensalidade em escolas e faculdades da rede privada durante a pandemia de coronavírus.
A decisão foi tomada em julgamento no plenário virtual da Corte, encerrado na noite de sexta (18). A maioria dos ministros julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 6575, de autoria da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), para quem a legislação é inconstitucional porque versa sobre questão federal. Por isso, o tema não poderia ser tratado por lei estadual.
A redução de até 30% nas mensalidades de escolas e faculdades privadas no estado foi aprovado em agosto, pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), devido à pandemia da covid-19. Na ocasião, o Bahia Notícias mostrou que especialistas já apontavam a inconstitucionalidade da medida. Em outubro, o portal também publicou reportagem sobre a Adin.
O placar da votação terminou segundo o Bahia Notícias em 7 a 4. Relator da matéria, o ministro Edson Fachin votou pela constitucionalidade da lei, sendo seguido pelos colegas Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Rosa Weber. O ministro Alexandre de Moraes, no entanto, divergiu de Fachin e opinou por declarar a matéria inconstitucional.
O entendimento do magistrado prevaleceu entre a maioria dos ministros, que acompanharam o colega. Foram eles: Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso. Dias Toffoli também foi favorável à inconstitucionalidade da lei, mas apresentou voto diferente do de Moraes.