Como mostrou o UOL, a tendência dentro do STF era de permitir a retroatividade da nova lei somente para casos em andamento, entendendo que as mudanças trazidas no novo texto devem se aplicar a processos abertos com base na legislação antiga, que previa punição para atos culposos (sem intenção) de improbidade. Hoje, somente atos dolosos (com intenção) podem ser punidos.
O que foi julgado. O STF discutiu desde o dia 3 de agosto se duas mudanças trazidas na nova lei de improbidade administrativa deveriam retroagir e serem aplicadas para casos antigos. A primeira é a exclusão da modalidade culposa do tipo de ato de improbidade que pode ser punido: pela nova lei, somente casos dolosos devem ser processados e condenados.
A retroatividade abre brecha para gestores públicos pedirem a revisão de seus casos. Não à toa o julgamento é acompanhado de perto pela classe política e foi pautado após uma cobrança do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), durante um café da manhã com o presidente do STF, Luiz Fux, em junho.
Condenado por improbidade em segunda instância, Lira teve os efeitos de sua sentença suspensos pelo Tribunal de Justiça de Alagoas. O caso hoje tramita em segredo no Superior Tribunal de Justiça.
Além dele, os ex-governadores José Roberto Arruda (PL-DF) e Anthony Garotinho (União-RJ) e o ex-prefeito do Rio César Maia (PSDB), candidato a vice-governador na chapa de Marcelo Freixo (PSB), também respondem a casos semelhantes. Os três buscam rever seus processos para conseguirem se tornar elegíveis para as eleições.
Outro ponto em discussão são os novos prazos de prescrição, que pela nova lei se tornaram mais curtos.
Como votou cada ministro: Ao todo, sete ministros entendem que o novo texto deve alcançar casos antigos envolvendo atos culposos (sem intenção) de improbidade: Alexandre de Moraes, Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente do STF, Luiz Fux.
Dentro deste grupo, houve divergências sobre o alcance, com alguns ministros, como Mendonça e Toffoli, defendendo que a nova lei valesse também para casos concluídos. Este grupo, porém, ficou derrotado.
A divergência foi aberta pelo ministro Edson Fachin, que se posicionou contra a retroatividade da nova lei. Ele foi acompanhado por Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Como foi a sessão. O julgamento foi retomado com o voto de Rosa Weber, que acompanhou a divergência aberta ontem (17) por Edson Fachin, afirmando que a nova lei de improbidade não deve retroagir para casos antigos.
Rosa foi acompanhada por Cármen Lúcia, que votou de forma semelhante na sequência. Para a ministra, ações de improbidade não são de direito penal e, por isso, a regra sobre a retroatividade de normas que beneficiem os réus nestes processos não deve ser aplicada.
Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, por sua vez, votaram para permitir a retroatividade, ampliando o alcance até para casos já concluídos.
Somente casos em andamento. Alexandre de Moraes, relator, proferiu voto defendendo que a nova lei deve alcançar casos antigos, mas somente os processos que ainda estejam em andamento. A análise ficará caso a caso. Ou seja, cada juiz deverá definir se o processo de improbidade em questão envolve um ato culposo, modalidade excluída pela nova lei, ou dolo eventual. Neste segundo cenário, a ação deve prosseguir normalmente.
Moraes frisou que, embora o caso possa ser revisto, as provas obtidas e atos proferidos no processo até a sanção da nova Lei de Improbidade continuam válidas e podem ser compartilhadas em investigações penais.
Em processos que transitaram em julgado (sem possibilidade de recurso), o ministro disse que o novo texto não deve retroagir.
A posição de Moraes foi acompanhada pelos ministros Nunes Marques na sessão de ontem (17) e Luiz Fux hoje.
Revisão até para casos encerrados. André Mendonça votou pela retroatividade, mas com alcance mais amplo: para o ministro, o novo texto deve valer tanto para casos em andamento quanto para processos concluídos. Nestes últimos casos, Mendonça defendeu a possibilidade dos condenados moverem ações rescisórias para anular as sentenças.
Ele foi seguido por Dias Toffoli na sessão de ontem (17) e por Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski na tarde de hoje.
Divergência. A divergência foi aberta por Edson Fachin, que disse concordar com diversos pontos de Moraes, como o prazo de prescrição, mas é contra a possibilidade da nova lei alcançar casos antigos.
Para o ministro, que é relator da Operação Lava Jato e um dos expoentes da ala “punitivista” da Corte, os casos culposos em andamento devem ser julgados por meio da antiga lei de improbidade, e somente os processos instaurados após a sanção do novo texto que devem seguir as novas regras.
“Eu me coloco contra esse tipo de anistia aos atos de improbidade”, disse Fachin.
Barroso acompanhou o colega e disse que as regras sobre retroatividade que beneficiem o réu são definidas para ações penais, enquanto processos de improbidade são de natureza cível. Para o ministro, como não há mandamento constitucional sobre o tema, a retroatividade não deveria ocorrer.
E a prescrição? No segundo ponto do julgamento, a maioria dos ministros concordaram que os novos prazos de prescrição estabelecidos pela nova Lei de Improbidade não devem retroagir. Esses prazos são definem em quanto tempo, no máximo, uma pessoa pode ser processada por determinada ação.
Qual é a importância do julgamento? A discussão é de repercussão geral e deve definir uma jurisprudência que deverá ser adotada pelos demais juízes do país. Ao menos 1.147 processos sobre o tema estão suspensos esperando uma definição do Supremo.