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quinta-feira 3 de outubro de 2024 às 17:26h

STF decide que Estados e municípios não podem reduzir multa por sonegação

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (3), por unanimidade, limitar a 100% do débito tributário o patamar da multa qualificada por sonegação fiscal, fraude ou conluio e autorizar a cobrança de até 150% em caso de reincidência. Os ministros também decidiram que os patamares da multa fixados por Estados e municípios não podem ser diminuídos e, em caso de aumento, devem ser respeitados os limites estabelecidos pela Corte.

Essa trava foi definida pela Corte para evitar um incentivo à “guerra fiscal” entre os entes federativos.

A limitação vale até que seja editada lei complementar federal sobre a matéria.

A decisão tem efeitos apenas para o futuro, com exceção de quem já tinha processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data do julgamento.

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