Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira (8) que é obrigatória a realização de uma negociação prévia com sindicatos no caso em que uma empresa promover demissão em massa.
O entendimento foi firmado em um julgamento que ganhou repercussão geral no STF, ou seja, a tese adotada terá de ser seguida por todas as instâncias do Poder Judiciário em casos futuros.
No caso concreto, o STF apreciou uma ação referente à dispensa, em 2009, de mais de 4 mil empregados da Embraer.
O voto condutor foi do ministro Edson Fachin, que decidiu pelo reconhecimento da obrigatoriedade da negociação prévia. Os ministros fixaram a seguinte tese:“A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em massa de trabalhadores que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo”, informou o tribunal.
Para o advogado trabalhista Mauricio Corrêa da Veiga, a decisão do STF sobre a intervenção sindical para demissão em massa vai gerar insegurança jurídica.
“Uma vez que, em um primeiro momento, se diz que a intervenção sindical é imprescindível para a dispensa em massa. Mas essa intervenção sindical não se confunde com uma autorização prévia para celebração de acordo ou convenção coletiva”, afirmou.
“Portanto, o que o Supremo disse foi absolutamente nada, porque o sindicato pode chegar e falar que não vai e, então, anular a demissão em massa. É uma tese que não tem nenhum embasamento jurídico e, na prática, vai ser absolutamente inócua”, completou ele, que é sócio do Corrêa da Veiga Advogados.