O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, que diretórios regionais de partidos políticos não podem ter o registro suspenso automaticamente por não prestarem contas exigida pela Justiça Eleitoral.
De acordo com a Corte, a suspensão só pode ocorrer após o julgamento de um processo específico para analisar cada caso.
O STF julgou nesta última quinta-feira (5) ações de inconstitucionalidade protocoladas pelo PSB e pelo Cidadania, antigo PPS, contra resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que definiram que diretórios estaduais e municipais poderiam ter o registro suspenso ao deixar de entregar a prestação de contas ou não justificar o motivo pelo qual as informações não foram enviadas.
Na ação, os partidos argumentaram que o TSE não tem poderes para estabelecer punições por meio de suas resoluções. No entendimento das legendas, a punição só pode ocorrer após instauração de um processo específico de suspensão dos partidos, conforme definiu a Lei dos Partidos Políticos.
Ao analisar o caso, os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux e Marco Aurélio concordaram com os argumentos apresentados pelos advogados do partidos.
Edson Fachin, Rosa Weber, que também é presidente do TSE, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso ficaram vencidos e entenderam que o tribunal pode estabelecer a suspensão temporária dos partidos.
Em seu voto, Barroso disse que a entrega da prestação de contas pelos partidos políticos é fundamental no modelo brasileiro de financiamento, no qual as legendas só podem receber dinheiro público.
“Sem a análise séria e eficiente da movimentação financeira das agremiações, um imenso volume de recursos públicos, obtidos com sacrifício de toda a sociedade, fica isento de qualquer satisfação”, disse o ministro.