Na primeira sessão do semestre após a volta do recesso, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu um mandado de segurança em favor de juízes de primeira instância de São Paulo que receberam o chamado “auxílio-voto”, um valor para que ajudassem a analisar processos de segunda instância devido à alta demanda.
O caso remonta a 2009, quando o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), órgão de controle administrativo do Judiciário, mandou o Tribunal de Justiça de São Paulo suspender o pagamento do “auxílio-voto”.
Segundo o CNJ, juízes de primeiro grau, que continuavam atuando em sua função original, eram convocados para participar de julgamentos colegiados na segunda instância e recebiam até R$ 3.494 por mês, ou R$ 41,9 mil no ano, pelos votos proferidos.
Com esse auxílio, segundo a apuração do órgão, houve juízes que ganharam acima do teto constitucional, que equivale ao salário de um ministro do Supremo (na época, R$ 24,5 mil; hoje, R$ 33,7 mil). O CNJ determinou, então, a devolução dos valores que extrapolaram o limite.