Com seis votos favoráveis, o Supremo Tribunal Federal (STF) já formou segundo Camila São José, do Bahia Notícias, maioria no julgamento de ação – no caso da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 959 -, que autoriza uma única reeleição sucessiva ao mesmo cargo da mesa diretora da Câmara Municipal de Salvador. O processo é analisado em plenário virtual, sob relatoria do ministro Nunes Marques, e a data prevista para o fim do julgamento é 20 de novembro.
Todos os votos proferidos até o momento acompanharam o relator: ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e André Mendonça – esses dois últimos apresentaram ressalvas. Ainda faltam votar os ministros Luís Roberto Barroso, Carmén Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.
Para efeito de inelegibilidade, a norma fixa como marco temporal o dia 7 de janeiro de 2021.
Lei orgânica e regimento
O então vereador e presidente da Câmara soteropolitana, Geraldo Jr. (MDB) – atualmente vice-governador da Bahia – alterou o Regimento Interno da Câmara e a Lei Orgânica do Município (LOM) para permitir uma segunda recondução na presidência Casa, dentro de uma mesma legislatura, a partir de 1º de janeiro de 2023.
O partido do prefeito Bruno Reis, União Brasil, ingressou com ação no STF para questionar a legalidade da eleição.
No dia 16 de dezembro de 2022, Nunes Marques revisou a própria decisão liminar e suspendeu a realização de uma nova eleição da mesa diretora para o biênio 2023-2024 (lembre aqui). Isso porque o relator da ação reconheceu perda do objeto da ação com a eleição de Geraldo Jr. para o cargo de vice-governador e consequente renúncia do mandato de vereador – hoje a presidência da Casa Legislativa é de Carlos Muniz (PSDB).