Ministro da Corte também intimou o procurador-geral da República, Augusto Aras, a encaminhar ao Supremo diversos documentos
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski paralisou novamente uma ação da Lava-Jato de Curitiba em que Lula é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro. Neste caso, o ex-presidente é apontado como beneficiário de propina pelo suposto recebimento de um imóvel da Odebrecht que abrigaria a sede do Instituto Lula, em São Bernardo (SP).
O ministro também determinou que a Corregedora-Geral do Ministério Público Federal informe, em 60 dias, se inexistem ou se foram suprimidos os registros das tratativas realizadas a força-tarefa de Curitiba e autoridades e instituições estrangeiras. Lewandowski também intimou o procurador-geral da República, Augusto Aras, a encaminhar ao Supremo documentos da cooperação internacional referente à leniência da Odebrecht, caso ela tenha tramitado na Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em uma decisão desta terça-feira (24), o Lewandowski reiterou uma determinação que já tinha dado anteriormente para que a 13a Vara Federal de Curitiba, onde corre a ação, compartilhasse com a defesa de Lula todos os documentos relativos ao acordo de leniência firmado entre a força-tarefa paranaense e a Odebrecht. Nesse material, o ministro citou expressamente comunicações feitas entre os procuradores brasileiros e autoridades estrangeiras acerca da tratativa.
Segundo o jornal O Globo, Lewandowski rejeitou os embargos da defesa de Lula por uma questão formal, mas determinou que o caso seja paralisado novamente até que Lula tenha a íntegra do material. Na semana passada, o juiz da 13a Vara de Curitiba, Luiz Antonio Bonat, disse que toda documentação já havia sido compartilhada com os advogados e abriu prazo para que os envolvidos na ação apresentassem as alegações finais. Esse é o último passo antes da denúncia.
O ministro do Supremo, porém, não reconheceu que o compartilhamento estava completo. “Reitero ao Juízo da 13a Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR que o prazo para as alegações finais nos autos da Ação Penal 5063130-17.2016.4.04.7000 somente deverá ter início após o cabal cumprimento desta decisão, o que será constatado após criterioso exame a ser feito por esta Suprema Corte”, escreveu Lewandowski.
Na decisão, o ministro também fez uma crítica à atuação dos procuradores que afirmam que a defesa de Lula insiste em buscar acesso a “documentos que não se relacionam aos fatos” para “procrastinar” a tramitação do processo. “Ora, se os pedidos feitos pelo reclamante no sentido de que lhe sejam afiançadas as franquias constitucionais a que faz jus consubstanciam ‘procrastinações’, seguramente, na visão de determinados integrantes do MPF, melhor seria extinguir, de uma vez por todas, o direito de defesa. Assim, as condenações ocorreriam mais rapidamente, sem os embaraços causados pelos réus e seus advogados”, escreveu Lewandowski.