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quinta-feira 11 de julho de 2019 às 06:51h

Sob negociação intensa, Câmara de Itabuna aprecia 19 vetos

POLÍTICA


O Legislativo de Itabuna apreciou dezenove vetos apostos pelo prefeito Fernando Gomes ao Regime Jurídico Único (RJU). Ao final, a Casa manteve quinze e rejeitou quatro.

A votação de cada veto foi intensamente negociada na Sessão Extraordinária na última terça-feira (9) por vereadores da base e da oposição, ouvindo os sindicatos dos servidores municipais e suas representações. Estiveram presentes o Sindicato dos Servidores Municipais de Itabuna – SINDSERV; o Sindicato do Magistério Municipal De Itabuna – SIMPI; o Sindicato de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias – SINDIACS e o Sindicato dos Guardas Municipais – SINDGUARDA.

Antes mesmo da Sessão Extraordinária, o Executivo havia retirado cinco vetos. Em virtude da articulação costurada por vereadores, o Governo desistiu, por exemplo, de barrar o adicional por tempo de serviço por triênio, aprovado pelos vereadores – o pagamento seria por quinquênio. Outra desistência garantiu a licença-prêmio por três meses, ao invés de um, a cada cinco anos de serviço.

Em Plenário, os vereadores acataram duas solicitações dos sindicatos. Com rejeição do veto, ficou assegurada a licença com remuneração de até sete servidores para desempenho de mandato classista, tendo em vista que o texto original permitia, no máximo, três por entidade. Os vereadores também garantiram a remuneração do serviço extraordinário com acréscimo de 100% aos domingos e feriados.

Entre os vetos mantidos, um deles está relacionado a planos de cargos e salários. O artigo vetado, fruto de emenda parlamentar, estabelecia prazo de 180 dias, depois da publicação da Lei, para os Poderes Executivo e Legislativo itabunenses elaborarem os planos de carreira. Nas razões do veto, o Executivo alegou que houve ingerência contrariando a independência entre os Poderes.

Os vetos rejeitados seguiram para promulgação do prefeito Fernando Gomes, que deve ser feita em 48 horas. Caso o Executivo não promulgue os vetos, caberá ao presidente do Legislativo fazê-lo, em igual prazo, como preceitua a Lei Orgânica itabunense (LOMI). A Lei 2.442, que instituiu o RJU e dispôs sobre o Estatuto dos Servidores, entrou em vigor em 07 de março deste ano.

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