A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos do Estado da Bahia (Agerba) e a Agência Reguladora e Fiscalizadora dos Serviços Públicos de Salvador (Arsal) foram acionadas pelo Ministério Público estadual para que fiscalizem os contratos de concessão e o serviço de transporte de passageiros no trajeto entre os Terminais Hidroviários de Paramana (THP) e de Ponta de Nossa Senhora (THPNS). O MP, por meio da promotora de Justiça Joseane Suzart, acionou ainda a empresa VG Realizações e Operações Logísticas para que efetive a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, garantindo condições e uso seguro dos terminais.
A ação toma por base um inquérito civil que constatou que os terminais “não apresentam os recursos materiais e humanos que garantam a sua adequada e segura utilização”. De acordo com a promotora de Justiça Joseane Suzart, a Agência Nacional e Vigilância Sanitária (Anvisa) já havia alertado sobre a necessidade de que fossem adotadas providências diante do “estado inadmissível dos terminais”. O MP se baseou ainda em análises realizadas pela Superintendência Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e da Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (Codecon), que atestaram a situação irregular dos terminais. De acordo com a promotora de Justiça, dentre os problemas a serem sanados estão a falta de tratamento de esgoto, de saída de emergências, de proteção lateral no terminal e de acessibilidade para as pessoas com deficiência.
Quanto à VG Construções e Operações Marítimas, que detém um contrato de concessão de 25 anos de duração, o MP pede que a Justiça determine que a empresa cumpra as condições da licitação, assumindo “de fato” os encargos de administração, operação, recuperação, manutenção, conservação e exploração comercial das áreas e serviços pertinentes. Com relação ao transporte dos passageiros, a ação pede que a Justiça determine ao Município de Salvador que realize o adequado procedimento licitatório para credenciar as empresas que prestam o serviço. De acordo com a promotora de Justiça, atualmente “o transporte não é realizado por pessoas jurídicas, mas sim por cerca de 50 pessoas físicas, caracterizando um serviço clandestino, operacionalizado sem qualquer acompanhamento e fiscalização por parte do poder público competente”.