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segunda-feira 11 de fevereiro de 2019 às 12:40h

Situação ambiental do Parque de Pituaçu será discutido pelo MP-BA

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A integridade ambiental do Parque Metropolitano de Pituaçu, maior reserva ecológica localizada no município de Salvador, será discutida em audiência pública convocada para está terça-feira (12) pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) por meio da promotora de Justiça Hortênsia Pinho.

O evento acontecerá a partir das 14h no auditório da sede do MP-BA no bairro de Nazaré, na capital. Na ocasião, equipe técnica da Instituição apresentará à população o quadro evolutivo de degradação do Parque desde 2010, inclusive com estudos georreferenciados.

Segundo o edital de convocação, está previsto na pauta que representantes da sociedade relatem as “preocupações urbano-ambientais e sociais” com o Parque; o Governo do Estado apresente as providências que tem adotado para aperfeiçoar a fiscalização no local e para fazer a regularização fundiária das comunidades do Bate Facho e Ilha do São João; e que o Município apresente o projeto licenciado para o loteamento da empresa Al Teix Patrimonial Ltda., incluindo informações sobre a localização da supressão da vegetação.

Degradação

Segundo a promotora Hortênsia Pinho, o Parque de Pituaçu vem sofrendo degradação ambiental, com “sucessivas supressões de vegetação do bioma Mata Atlântica” de estágios médios e avançados. Nos últimos dias 18 e 21 de dezembro, a promotora ajuizou duas ações civis públicas, uma contra o Estado e a outra contra o Município de Salvador e a Al Teix. Nessa última, Hortênsia Pinho pede a suspensão dos efeitos da autorização concedida pelo Município à empresa para realizar supressão de vegetação, como também a paralisação imediata das atividades de supressão. A promotora argumenta que a autorização é nula, pois a competência de licenciamento seria do Instituto do Meio e Recursos Hídricos (Inema) e não poderia ter sido concedida sem a anuência do Ibama.

Já na primeira ação, contra o Estado, é solicitada a suspensão de decretos estaduais que reduziram a área do Parque. Conforme a ação, os decretos 10.182/2006, 14.480/2013 e, mais recentemente, o 18.679/2018 “reduziram significativamente a poligonal do Parque em afronta à Constituição Federal, por se tratar de espaço territorial especialmente protegido nos termos do artigo 225, parágrafo 1º, inciso III, da Carta Magna, por força do qual eventuais reduções só poderiam se dar mediante edição de lei”.

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