O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, na última sexta-feira (19), a Portaria nº 676, que aprova os procedimentos para solicitação, avaliação, concessão e revogação da autorização excepcional para abate e processamento de produtos de origem animal de espécies de açougue de acordo com preceitos religiosos.
A nova norma determina que os estabelecimentos com registro junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) poderão requerer a realização de abate e processamento de produtos de origem animal de espécies de açougue de acordo com preceitos religiosos, com permissão para dispensa de atendimento de regras previstas em atos normativos específicos.
O objetivo da Portaria é evitar a restrição ao consumo de certos alimentos pelos integrantes de comunidades religiosas do país, para os quais, o respeito ao rito religioso em sua obtenção se mostra como condição essencial para seu consumo.
A autorização excepcional será expedida pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, com indicação expressa das regras previstas em atos normativos específicos que serão dispensadas em cada solicitação para possibilitar o abate e processamento de produtos de origem animal de acordo com preceitos religiosos.
No entanto, a referida autorização excepcional não poderá implicar em prejuízo à inocuidade do produto, ao bem-estar dos animais de abate e às etapas de inspeção ante e post mortem, nem em violação às disposições previstas em leis e decretos que regulam a matéria.
Segundo a portaria, o pedido de autorização especial deve vir acompanhado de declaração de liderança religiosa.
A portaria, publicada nesta sexta, terá validade a partir do próximo dia 2 de maio.