A partir de agora, os shoppings deverão disponibilizar aparelhos abafadores de ruído/protetores auriculares do tipo “concha” para portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA). A determinação está na Lei nº 9.789/2024, que foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil), a partir de projeto do vereador Alberto Braga (Republicanos).
“Um dos sintomas de uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista é a hipersensibilidade auditiva, que faz com que ela tenha uma menor tolerância aos sons ambientes. E foi pensando em um modo de evitar essas experiências sonoras desconfortáveis, que apresentamos esse projeto, que foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Bruno Reis”, disse Alberto Braga.
A Lei nº 9.789/2024 foi publicada na edição de terça-feira (12) do Diário Oficial do Município e passa a ter validade 90 dias após a sanção do prefeito.