As sessões das duas câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia serão realizadas, a partir desta terça-feira (11), no turno da manhã, às 10 horas, no salão do Plenário do edifício-sede do TCM. Isto, em função de suas novas competências, definidas no novo Regimento Interno do Tribunal, que entrou em vigor no dia 19 de dezembro do 2019.
As sessões da 2ª Câmara serão realizadas sempre às terças-feiras e as da 1ª Câmara nos dias de quarta-feira, sempre com início às 10 horas. Os gestores citados nos processos sob análise, ou seus advogados, passarão a ter direito de apresentar – se assim acharem conveniente – defesa oral durante a sessão para reforçar suas justificativas ou argumentos em defesa de seus atos.
O novo Regimento Interno do TCM se insere no conjunto de modificações implementadas no TCM para modernizar e aperfeiçoar seu desempenho – entre as quais a separação, quando da análise pelo tribunal, das contas de gestão das contas de governo dos municípios baianos. Os conselheiros substitutos do TCM, com o novo Regimento Interno, também tiveram ampliadas suas responsabilidades, assim como as duas câmaras do tribunal, cujos colegiados passam a ser responsáveis pelos julgamento de contas, denúncias e outros processos que não envolvam o prefeito municipal como gestor ou ordenador de despesa.
O documento, que disciplina o funcionamento da Corte de Contas, amplia o sistema recursal das decisões proferidas pelo TCM e os instrumentos de fiscalização do órgão para controle das administrações públicas municipais. Ele substituiu o regimento até então em vigor, que foi elaborado em 2002. Para a sua elaboração foi realizado estudos comparados – envolvendo os regimentos de outras cortes de contas – e observadas as normas processuais civis e do processo administrativo que entraram em vigor nos últimos 18 anos.