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domingo 1 de março de 2020 às 06:21h

Servidores passam a pagar mais à Previdência a partir deste domingo

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As novas alíquotas de contribuição previdenciária de servidores federais e trabalhadores da iniciativa privada começam a valer neste domingo (1º), para os salários pagos em abril. No caso dos funcionários públicos, as mudanças atingem tanto os ativos, quanto os aposentados e pensionistas.

Os valores foram publicados em uma portaria do ministério da Economia no começo do mês passado, mas só começam a valer a partir de amanhã. As alíquotas progressivas dos servidores, que variam de 7,5% a 22%, incidirão sobre cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda, e são um reflexo da reforma da Previdência, promulgada em novembro do ano.

No caso dos aposentados, incluindo aqueles com doenças incapacitantes, e dos pensionistas, a contribuição é a partir do teto do Regime Geral.

Confira a tabela de valores de incidência da contribuição:

No caso dos aposentados, incluindo aqueles com doenças incapacitantes, e dos pensionistas, a contribuição é a partir do teto do Regime Geral.

Confira a tabela de valores de incidência da contribuição:

Faixas antigas Alíquota Faixas corrigidas
Até um salário mínimo 7,5% Até R$ 1.045
Até R$ 2.000 9% De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60
De R$ 2.000,01 a R$ 3.000 12% De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40
De R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 14% De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06
De R$ 5.839,46 a R$ 10.000 14,5%
De R$ 6.101,07 a R$ 10.448,00
De R$ 10.000,01 a R$ 20.000 16,5%
De R$ 10.448,01 a R$ 20.896,00
De R$ 20.000,01 a R$ 39.000 19%
De R$ 20.896,01 a R$ 40.747,20
Acima de R$ 39.000 22% Acima de R$ 40.747,20

Um servidor que está no regime previdenciário antigo que ganha R$ 20.000, por exemplo, paga atualmente uma contribuição de 11%, equivalente a R$ 2.200. Com a nova regra, essa mesma pessoa irá pagar 14,68% do seu salário para a Previdência, dividida da seguinte forma:

Alíquota 1 – Completa
R$ 998,00 × 7,5% = R$ 74,85
+
Alíquota 2 – Completa
R$ 1.002,00 × 9% = R$ 90,18
+
Alíquota 3 – Completa
R$ 1.000,00 × 12% = R$ 120,00
+
Alíquota 4 – Completa
R$ 2.839,45 × 14% = R$ 397,52
+
Alíquota 5 – Completa
R$ 4.160,55 × 14,5% = R$ 603,28
+
Alíquota 6 – Completa
R$ 10.000,00 × 16,5% = R$ 1.650,00

Trabalhadores da iniciativa privada

O regime Geral do INSS possui atualmente três percentuais de contribuição, de acordo com a renda: 8%, 9% e 11% (o cálculo é feito sobre todo o salário). Esse valor vai mudar a partir de hoje,variando de 7,5% a 14%, aplicados sobre cada faixa de remuneração, e não sobre todo o salário.

Quem recebe 1 salário mínimo por mês, por exemplo, terá alíquota de 7,5%. Já o trabalhador que recebe o teto do INSS (atualmente R$ 6.101,06) pagará alíquota efetiva total de 11,69%, que é o resultado da soma das diferentes alíquotas que incidirão sobre cada faixa da remuneração.

Não haverá mudança, contudo, para os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais), inclusive, como prestadores de serviços a empresas e para os segurados facultativos.

Salário contribuição Alíquota
Até um salário mínimo (R$ 1.045,00) 7,5%
De R$ R$ 1.045,00 a R$ 2.089,60 9%
De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40 12%
De R$ 3.134,40 a R$ 6.101,06 14%

Calcule a sua contribuição

O governo disponibiliza na internet uma calculadora da alíquota efetiva, que mostra quanto era descontado do salário antes da reforma e quanto será deduzido com a entrada em vigor das novas regras.

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