A medida provisória (MP 849) editada pelo governo Michel Temer para suspender o reajuste dos servidores federais, que estava previsto em lei para 2019, poderá esbarrar na jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal), segundo ministros da corte.
Nesta última segunda-feira (3), ao menos duas entidades -a Unacon (União Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle) e a ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social)- ajuizaram ações no Supremo para contestar a MP.
Elas pediram liminares (decisões provisórias) para suspender a medida do governo. Até a conclusão desta edição não havia nenhuma decisão.
Temer manteve, porém, a proposta de reajuste do Judiciário, em 16,38%.
O precedente mencionado pelos ministros para indicar que há chances de a MP cair no Supremo se refere a uma ação julgada pelo plenário em março de 2016.
Ao editar a nova MP, que foi anunciada por Temer na sexta-feira (31), o Planalto estava ciente de que a medida poderia ser barrada no STF, mas insistiu nela por causa da pressão da equipe econômica e da opinião pública, refratária a reajustes em momentos de crise e ajuste fiscal.
Se a MP cair no Supremo ou não passar no Congresso e caducar, restabelecendo o reajuste dos servidores, o governo ao menos terá passado uma mensagem pública de que tentou evitar o aumento dos gastos.
Inicialmente, técnicos do governo falavam em um impacto de R$ 6,9 bilhões no próximo ano. Na sexta, o valor foi revisado para R$ 4,7 bilhões.
O Orçamento enviado ao Congresso na sexta contempla o reajuste. Se a MP vingar, haverá uma “sobra” nesse valor.