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quarta-feira 19 de outubro de 2022 às 13:52h

Servidores do TCE da Bahia conhecem as diretrizes da nova Lei de Licitações e Contratos

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Dezenove servidores do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) que atuam, direta ou indiretamente, na contratação, execução, controle, fiscalização ou gestão de contratos de obras e serviços de engenharia participaram, na tarde da última terça-feira (18), do primeiro dia do curso Obras e Serviços de Engenharia na Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021). Ministrada pelo auditor estadual de Infraestrutura do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), Luiz Carlos da Costa Lino Leite, a capacitação expôs as novas diretrizes apontadas pela Lei.

Apresentado na sala de treinamento da ECPL, das 14h às 17h, o conteúdo foi dividido em quatro blocos principais: Visão Geral das Contratações Públicas e Bases Normativas; Contextualização entre Obras e Serviços de Engenharia; Agentes Públicos envolvidos nas contratações e Contratação de Projetos.

O auditor de Infraestrutura do TCM/BA iniciou a explanação com a ordem cronológica de desenvolvimento das leis sobre as contratações públicas, desde os anos 90, com a Lei 8.666, até a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), que será obrigatória para licitações a partir de 1º de abril de 2023.

2022 10 18 ObrasServicos portal2Na ocasião, Luiz Carlos destacou os pontos fundamentais que a nova lei traz. “Além de contratar soluções no lugar de apenas objetos, obras, você também terá total obrigação com a governança das contratações. Ela estipula algumas linhas de defesa com relação ao controle externo, controle interno, assessoria jurídica e uma nova relação com as questões de engenharia”, expôs Luiz.

Formado em Engenharia Civil pela Ufba, o ministrante seguiu a apresentação com as principais diferenças nas definições entre obras e serviços comuns e especiais, fazendo um paralelo entre as leis 8.666 e 14.133. Em seguida, fez uma abordagem sobre os requisitos dos agentes públicos envolvidos nas contratações (art.7º).

“Existe a preferência para servidores efetivos ou empregados públicos do quadro permanente, que sejam qualificados e sem parentesco (até o terceiro grau) ou vínculo com licitantes ou contratados habituais”, destacou o auditor. Ao final, os servidores ainda puderam identificar a adequação das peças principais de contratos de obras, como projeto básico e projeto executivo, e participar de uma dinâmica com estudo de caso e debate.

O curso Obras e Serviços de Engenharia na Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) faz parte do Plano de Capacitação 2022, desenvolvido pela Escola de Contas José Borba Pedreira Lapa, e contará com emissão de certificado. As aulas continuam na próxima quarta e quinta-feira (19 e 20.10), no mesmo horário e local.

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