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sexta-feira 10 de janeiro de 2020 às 13:35h

Servidora pública de Bom Jesus da Lapa é condenada à perda da função por desviar recursos da educação

JUSTIÇA, OESTE BAIANO


A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa, a ex-servidora Flávia Carvalho Garcia foi condenada à perda da função e ao ressarcimento de R$ 14,8 mil por enriquecimento ilícito, por prejuízo ao erário e por agir contra os princípios da Administração Pública. A sentença de improbidade foi assinada em novembro de 2019, sendo que Flávia já havia sido condenada penalmente em 17 de julho pelos mesmos atos pelo crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal.

De acordo com a ação de improbidade, de autoria do procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, entre janeiro e abril de 2013, Flávia aproveitou-se da sua condição de coordenadora Financeira do Programa Dinheiro Direto da Escola (PDDE) para utilizar cheques do Programa que lhe foram entregues, em confiança, por presidentes e tesoureiros dos Colegiados Escolares, em dezembro de 2012. Segundo apurado nas investigações, alguns cheques estavam em branco, enquanto outros já continham assinaturas dos representantes referidos.

A então servidora pública desviou ao menos R$ 14,8 mil das contas bancárias de 20 unidades escolares, por meio do uso de 21 cheques indevidamente preenchidos ou com assinaturas falsificadas. O desvio foi descoberto quando os representantes escolares notaram as ordens de pagamento que não haviam autorizado mas que, em tese, só poderiam ser assinadas por eles. O grupo buscou esclarecimentos junto ao Banco do Brasil, quando constataram a falsificação de suas assinaturas e o preenchimento indevido das folhas e verificaram, na sequência, que as emissões teriam sido feitas pela ex-coordenadora.

Na sentença ficou determinado que do valor a ser ressarcido deve ser abatido o que já tiver sido restituído por Flávia, devidamente comprovado. A ex-servidora ficou, ainda, proibida de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos.

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