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quarta-feira 13 de outubro de 2021 às 15:53h

Servidora do HFA é condenada a detenção por mostrar dedo a militares

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Uma técnica de enfermagem do Hospital das Forças Armadas (HFA) foi condenada a sete meses de detenção por injúria e desacato contra dois militares. A informação foi publicada pelo Correio Braziliense. A publicação informa que durante uma discussão em uma faixa de pedestres, dentro da unidade de saúde, a mulher mostrou o dedo do meio para os oficiais.

De acordo com o processo, o caso ocorreu no dia 24 de abril de 2019, por volta das 8h35, dentro das instalações do HFA. A mulher mostrou o dedo primeiro para um major na faixa de pedestres e depois arrancou com o carro. Segundos depois, a servidora, ao ser advertida por um dos soldados de serviço no Corpo da Guarda que presenciou o ocorrido, repetiu o gesto obsceno em direção ao militar.

Depois, ao retornar ao hospital, ela desceu do carro e proferiu palavras ofensivas e intimidadoras ao mesmo militar. Ao se identificar como sendo o militar autor do alerta, ela, em tom agressivo, continuou a desacatá-lo, chamando-o de moleque e de covarde e, ainda, que dentro do HFA ele podia “se achar”, mas que fora daquele hospital militar, ela resolveria com ele, inclusive, usando um tom intimidativo, dizendo-lhe que chamaria o marido dela, a fim de que aquele pudesse ensiná-lo sobre como se deve tratar uma mulher .

A mulher foi denunciada pelo Ministério Público Militar (MPM), junto à 2ª Auditoria Militar de Brasília, e foi condenada por ambos os crimes. A defesa da servidora recorreu da decisão junto ao Superior Tribunal Militar (STM), alegando que a acusada não teria cometido qualquer tipo de crime e que ela não teria tido o dolo para o cometimento de injúria. “Não restou comprovado o dolo específico de injuriar a major, elemento subjetivo do delito de injúria, pois a acusada não teve a intenção de ofender a dignidade da ofendida. O que houve foi um mero desentendimento isolado, em que ambas não entenderam o que a outra pessoa gostaria de expressar naquele momento “, informou o advogado.

No entanto, o STM negou o pedido e manteve a sentença da acusada.

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