O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta última quinta-feira (6), por maioria conforme a Folha, que o teto remuneratório do funcionalismo deve incidir sobre a soma de aposentadoria e pensão, em casos em que um servidor público acumula os dois benefícios. O valor do teto é de R$ 39,2 mil, equivalente ao salário de ministro do Supremo.
A decisão foi tomada por 7 votos a 3, com os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Carmen Lúcia acompanhando o ministro Marco Aurélio, relator do processo. Foram vencidos Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Alexandre de Moraes declarou suspeição.
Segundo a tese fixada pelo ministro Marco Aurélio, ficou definido que “ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e a pensão recebida por servidor”.
No caso julgado, uma servidora pública do Distrito Federal reivindicava o direito de continuar a receber sua aposentadoria, mais a pensão por morte de seu esposo, cujos valores somados excediam o teto. Com a decisão, a servidora deve ter a soma dos benefícios limitada ao salário máximo do funcionalismo.
“O Supremo avaliou se, nesse caso, em que os dois benefícios têm fatos geradores distintos, eles poderiam ser acumulados mesmo que extrapolassem o teto. Um lado defendia que o teto deveria valer para cada benefício, mas o Supremo decidiu que o teto está relacionado ao somatório de tudo que é recebido do serviço público”, explica Almir Reis, diretor de atuação judicial do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
A entidade atuou como amicus curiae (amigo da corte) na ação.
Em um julgamento distinto, em 2018, o Supremo havia decidido que, no caso de acúmulo de cargos no serviço público, conforme autorização expressa da Constituição -como o acúmulo de dois cargos de professor, um cargo de professor e outro técnico ou científico, ou dois cargos de saúde- o teto incide individualmente sobre cada benefício. “Parece contraditório, mas são situações distintas”, diz o advogado.
Reis vê a decisão desta quinta com bons olhos, devido ao seu impacto positivo sobre as contas públicas.
“Essa decisão leva a uma pacificação sobre a questão e deve orientar os demais tribunais do país”, avalia o diretor do IBDP. Segundo o Supremo, o caso tem repercussão geral e servirá de parâmetro para a resolução de pelo menos 368 processos em que se discute tema semelhante em outros tribunais.
“Ela traz ainda uma economia para as contas públicas, porque quem recebe mais do que o teto em decorrência da somatória de aposentadoria com pensão, passa a ficar limitado. Assim o governo vai gastar menos com o pagamento de pensões e aposentadorias, minimizando os danos nas contas públicas ao longo dos próximos anos.”
Já Wagner Balera, professor de direito previdenciário da PUC-Rio, avalia que a decisão é equivocada e ataca direito adquirido.
“Tradicionalmente, no direito previdenciário, sempre foi permitida a acumulação de aposentadoria com pensão, porque o aposentado e a pessoa geradora da pensão contribuíram para ter esses direitos. São dois benefícios diferentes”, diz Balera. “Ao meu ver, a decisão do Supremo é equivocada, ela retira parcela do direito previdenciário, apropriada pelo Estado.”