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quinta-feira 23 de junho de 2022 às 17:02h

Sérgio Moro, Tarcísio de Freitas e o Domicílio Eleitoral

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Nas últimas semanas dois julgamentos movimentaram o xadrez político nacional. No primeiro, houve a negativa de transferência de domicílio eleitoral do ex-Juiz Sérgio Moro, sempre ligado ao Estado do Paraná, mas que pretendia se candidatar pelo Estado de São Paulo. No segundo, foi mantida a transferência do domicílio eleitoral do ex-Ministro Tarcísio de Freitas, do Estado do Rio de Janeiro para o Estado de São Paulo. Mas por que o domicílio eleitoral seria tão importante e por que Tarcísio conseguiu sua transferência e Moro não?

Nossa Constituição Federal estabelece como condição de elegibilidade o “domicílio eleitoral na circunscrição”. Isso significa que em eleições estaduais, por exemplo, o eleitor que queira ser candidato no Estado de São Paulo, precisa ter seu domicílio eleitoral fixado em algum Município do Estado de São Paulo. Ou seja, precisa integrar o rol de eleitores cadastrados em São Paulo e assim sucessivamente com os demais Estados. Daí a importância da discussão envolvendo o tema.

Já quando se fala da transferência do domicílio eleitoral da localidade “A” para a localidade “B”, deve o postulante comprovar “vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município”. Além disso, deve ser preenchido requerimento próprio, o eleitor deve contar com no mínimo um ano de alistamento (cadastramento) eleitoral ou no mínimo um ano da última transferência, deve comprovar tempo mínimo de três meses de vínculo com o município pretendido, declarando isso por escrito, “sob as penas da lei” (em caso de declaração falsa), e deve estar quite com a Justiça eleitoral.

Como se vê, a transferência não é automática, o que justifica o fato de Tarcísio ter conseguido a transferência e Moro não. Tarcísio provou em seu pedido de transferência ao menos dois vínculos com o Município de São José dos Campos (vínculo residencial e familiar). Isso porque ele juntou em seu requerimento um contrato de locação com data de 30/09/21, além de provar que naquele Município residem sua irmã, cunhado e sobrinhos.

Moro não obteve o mesmo êxito na sua tentativa de demonstração de vínculos com o Estado de São Paulo ao afirmar que teria passado a residir na capital paulista em um Hotel, cumprindo agendas semanais em São Paulo, utilizando a cidade como seu “hub” (ponto estratégico de conexão). Em suma, em um dos casos houve prova de vínculo do eleitor com determinada localidade, no outro não. Eis porque as soluções foram diversas.

Por Alexandre Rollo – Advogado, especialista em Direito Eleitoral, Conselheiro Estadual da OABSP, Doutor e Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP.

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