O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quarta-feira (18) se é constitucional o regime da separação obrigatória de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos e a aplicação dessa regra às uniões estáveis. O caso, que chegou à Corte em 2021, vai inaugurar um novo formato de julgamentos no tribunal.
A discussão envolve uma norma que obriga a união sob o regime de separação total de bens. A matéria tem repercussão geral, o que significa que o desfecho do julgamento será aplicado para outros processos em tramitação em todo o país.
O caso que chegou ao STF diz respeito a um inventário em que se discute o regime de bens a ser aplicado a uma união estável iniciada quando um dos cônjuges já tinha mais de 70 anos.
Na primeira instância, a Justiça considerou aplicável o regime geral da comunhão parcial de bens e reconheceu o direito da companheira de participar da sucessão hereditária com os filhos do falecido, aplicando tese fixada pelo Supremo de que é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros.
Mas o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) mudou a decisão, aplicando à união estável o regime da separação de bens. Para o TJ, a intenção da lei é proteger a pessoa idosa e seus herdeiros necessários de casamentos realizados por interesses econômico-patrimoniais.
No STF, a companheira pretende que seja reconhecida a inconstitucionalidade do dispositivo do Código Civil e aplicada à sua união estável o regime geral da comunhão parcial de bens. O relator do caso é o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.
O novo modelo de julgamentos que será inaugurado na próxima quarta-feira consiste em realizar toda a parte de apresentação dos argumentos das partes envolvidas, as chamadas sustentações orais, em uma sessão inicial. Depois, o julgamento será suspenso para que os ministros possam refletir e debater sobre o que foi apresentado e em outra sessão o processo volta à pauta para que os votos sejam proferidos.
A ideia, defendida por Barroso, é fazer com que os julgamentos ocorram de forma mais rápida e objetiva. Uma otimização na forma de votar diante de uma pauta congestionada no plenário físico.
Atualmente, o relator costuma chegar com um voto pronto e os demais ministros se manifestam na sequência, muitas vezes indo em direções completamente divergentes. A ideia agora é eles ouvirem as sustentações orais e depois tentarem um consenso, o que resultaria em votos mais curtos.