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Fonte: Jefferson Rudy/Agência Senado
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quinta-feira 7 de maio de 2020 às 10:14h

Senadores vão analisar socorro financeiro aos fundos dos estados e dos municípios

DESTAQUE, POLÍTICA


Mais uma proposta relacionada à pandemia do novo coronavírus vai ser analisada pelos senadores: o Projeto de Lei 1.161/2020, que preserva os fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM) da queda de arrecadação causada pela crise econômica.

Previstos no artigo 159 da Constituição, tais fundos dependem diretamente do recolhimento do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que deve cair por conta das medidas de isolamento social.

Segundo a proposta aprovada na noite de terça-feira (5) pela Câmara dos Deputados, a União fica obrigada a repassar aos governos estaduais e prefeituras valores no mínimo iguais aos de 2019. Com isso, a União deverá complementar a possível diminuição de transferência enquanto durar o período de calamidade, ou seja, até 31 de dezembro de 2020. A diferença será paga na forma de um auxílio emergencial.

Além disso, enquanto durar o estado de calamidade, ficam proibidos, por qualquer motivo, a retenção, a suspensão e o bloqueio de repasses aos entes federados. A intenção é evitar que a diminuição de verbas prejudique ainda mais a prestação de serviços públicos à população.

Mudanças

O projeto original é do deputado Efraim Filho (DEM-PB), mas o texto a ser analisado pelos senadores inclui alterações feitas pelo relator, Acácio Favacho (Pros-AP), durante a tramitação na Câmara. As mudanças resultaram num substitutivo.

A principal modificação diz respeito à suspensão do recolhimento das contribuições previdenciárias patronais pelas prefeituras nos meses de março, abril e maio de 2020, medida que pode até ser prorrogada enquanto durar o estado de calamidade pública. O objetivo, segundo os deputados é dar mais folga fiscal para as prefeituras enfrentarem a crise.

O texto estabelece também que ficam diferidos (adiados), enquanto durar a calamidade pública, os prazos para que estados, municípios e Distrito Federal paguem as contribuições relativas ao Regime Geral de Previdência Social, ao Pasep e ao FGTS. O atraso no pagamento não implicará a cobrança de juros e multas.

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