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quarta-feira 20 de maio de 2020 às 14:05h

Senadores querem aumentar punição a corrupção em pandemias

DESTAQUE, POLÍTICA


As denúncias de corrupção e mau uso do dinheiro público durante o estado de calamidade por conta da pandemia de coronavírus está provocando a reação de senadores. Alguns deles, além de lamentar os escândalos divulgados pela imprensa, estão apresentando medidas legislativas na tentativa de inibir novos casos.

O senador Plínio Valério (PSDB-AM) é um dos que vêm defendendo punições rigorosas para empresários e administradores públicos corruptos que tentam tirar vantagem de uma situação tão complicada para o país.

“Aproveitar-se da desgraça para desviar dinheiro para mim pode ser considerado crime hediondo. Como não temos pena de morte no Brasil, apresentei um projeto para elevar a pena para crime de peculato quando se trata de dinheiro para a saúde. Tem que punir exemplarmente”, opinou por sua conta no Twitter.

O projeto em questão é o PL 2.739/2020, apresentado em 19 de maio pelo senador, que eleva a pena de um a dois terços do tipo penal de peculato, se os recursos desviados forem destinados à saúde.

Previsto no artigo 312 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), o crime de peculato ocorre quando o funcionário público se apropria de dinheiro, valores ou bens móveis, públicos ou particulares, de que tem posse em razão do cargo. Também há peculato quando o servidor os desvia em proveito próprio ou alheio. A pena é de dois a 12 anos de prisão e multa.

“E mesmo diante desse cenário de preocupação, momento em que a solidariedade e a cooperação sociais se fazem necessárias, há aqueles indivíduos que em nada se preocupam com o próximo. E muito pior: há aqueles que veem na crise a possibilidade de enriquecer, desviando recursos destinados à saúde pública”, justificou Plínio ao apresentar a proposta.

Licitação

Incomodada com os escândalos, a senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) apresentou dois projetos. Um deles, o PL 2.708/2020, também altera o Código Penal para criar a figura do peculato qualificado, quando a conduta incidir sobre dinheiro, valor ou bem destinado ao combate a pandemias e epidemias.

A pena sugerida pela senadora é severa: reclusão de 12 a 30 anos e multa, equivalente à da pena de homicídio qualificado.

A outra proposta é o PL 2.594/2020, que reforça o artigo 69 da Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993), que obriga, nos contratos com a administração pública, o contratado a reparar ou substituir o produto ou serviço prestado em caso de vício, defeito ou incorreção resultante da execução mal feita ou dos materiais empregados.

A senadora pretender acrescentar dois parágrafos ao artigo para deixar claro que tais obrigações se aplicam também em casos em que a contratação tiver ocorrido com dispensa ou inexigibilidade de licitação. Com isso, fica expressa a obrigação do contratado, mesmo sem processo licitatório, de refazer o serviço, ou trocar o bem, tantas vezes quantas forem necessárias para atingir parâmetros técnicos contratados.

Mais rigor

Na mesma linha, o senador Eduardo Girão (Podemos-CE) apresentou dois projetos de lei: o PL 1.871/2020, que insere no rol dos crimes hediondos os crimes praticadas contra a administração pública em tempos de calamidade, e o PL 1.797/2020, que duplica as penas de crimes contra a administração pública quando praticados nessas ocasiões.

Dessa forma, teriam as penas dobradas crimes como corrupção passiva e ativa, concussão, prevaricação, advocacia administrativa, tráfico de influência, descaminho, contrabando, entre outros previstos no Código Penal.

“Com a destinação de centenas de bilhões de reais para as ações de enfrentamento do coronavírus e diante desse quadro preocupante de pandemia que todos estamos atravessando, torna-se necessário o endurecimento da lei penal em casos de corrupção. Entendemos ser inadmissível a prática de infrações graves como peculato, inserção de dados falsos em sistema de informações, excesso de exação em um momento delicado em que a população sofre duas vezes: na saúde pública e na economia”, disse na sua rede social.

Apoio

Os projetos da senadora Rose de Freitas e do senador Eduardo Girão contam como o apoio do líder do Podemos, senador Alvaro Dias (PR). Ele também defende penas mais duras durante a crise na saúde pública brasileira.

“Para o Podemos, a crise do coronavírus não pode ser desculpa para afrouxar a fiscalização e o combate à corrupção. Por isso, defendemos penas mais duras para tais crimes praticados em período de pandemia ou calamidade”, avisou, via Twitter.

Denúncia

Já o senador Telmário Mota (Pros-RR) aproveitou para denunciar, no Twitter, irregularidades na prefeitura de Boa Vista, comandada pela prefeita Teresa Surita:

“Enquanto a prefeitura de Tucumã, no Pará, distribui um kit de medicamentos para a população, tentando salvar vidas, a prefeita de Boa Vista faz politicagem e compra grama superfaturada. É uma lástima e um descaso com a vida dos roraimenses”, afirmou.

Telmário se referiu à denúncia de que a prefeitura teria feito um contrato superfaturado com uma empresa para fornecer grama para o município durante um ano em plena crise da pandemia de covid-19. Segundo o Ministério da Saúde, no último dia 18, Roraima chegou a 60 mortes por conta do novo coronavírus.

Propostas de combate à corrupção em meio à pandemia
Projeto Autor  Objetivo
1.797/2020 Eduardo Girão (Podemos-CE) Duplicar as penas de crimes contra a administração pública quando estes forem praticados por ocasião de calamidade pública.
1.871/2020 Eduardo Girão (Podemos-CE) Inserir no rol dos crimes hediondos os crimes contra a administração pública cometidos em ocasião de calamidade pública.
2.594/2020 Rose de Freitas (Podemos-ES) Instituir normas para licitações e contratos da administração pública para prever a responsabilidade com a efetiva realização de obras e prestação dos serviços contratados com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
2.708/2020 Rose de Freitas (Podemos-ES) Criar o crime de peculato qualificado quando envolver dinheiro, valor ou bem destinado ao enfrentamento de epidemia.
2.739/2020 Plínio Valério (PSDB-AM) Criar causa de aumento de pena do crime de peculato, quando se tratar de recursos destinados à saúde.

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