Foi aprovada nesta quarta-feira (31) no plenário do Senado a Medida Provisória que altera as regras de cálculo da tabela do frete rodoviário de cargas. O texto permite à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizar os valores do piso mínimo da tabela de frete sempre que houver oscilação no preço do diesel superior a 5%.
Até a edição da medida, o reajuste da tabela do frete ocorria apenas quando houvesse elevação de 10%, ou a cada seis meses.
Caso não fosse apreciada pelos parlamentares, a MP perderia a validade no fim de setembro, justamente o período em que eles estarão mais concentrados nas campanhas eleitorais.
Sem alterações pelos parlamentares, o texto será promulgado pelo Congresso.