O limite de idade para recebimento de pensão por morte pelos filhos poderá ser ampliado de 21 para 24 anos. Essa extensão no prazo de pagamento do benefício está prevista no Projeto de Lei do Senado, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta quarta-feira (29). A proposta altera a Lei 8.213, de 1991, que regula os Planos de Benefícios da Previdência Social, e seguirá para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para análise do projeto pelo Plenário.
A medida foi apresentada pela senadora Rose de Freitas (Pode-ES) com a intenção de evitar a inserção prematura do jovem no mercado de trabalho e a interrupção de sua formação universitária.
“Entendemos que tal medida, embora possa representar um custo adicional ao sistema, traz muito mais benefícios à sociedade e às famílias brasileiras, do que a suspensão do seu pagamento”, afirmou Rose.
O relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), recomendou a aprovação do PLS 19/2017, com emenda que busca impedir a expansão genérica desse limite etário. Assim, a alteração restringiu a ampliação do recebimento da pensão por morte pelo filho de até 24 anos que comprovar vínculo escolar.
“Evita-se, com isso, que se desvirtue a finalidade para qual o PLS 19, de 2017, foi criado”, justificou.