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quarta-feira 29 de janeiro de 2020 às 04:51h

Senado vai analisar projeto que endurece regras para uso de aviões da FAB

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O uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) poderá ter regras mais rígidas. Um projeto de lei do senador Lasier Martins (Podemos-RS) impõe normas estritas para o transporte de autoridades e seus acompanhantes em aviões da administração pública federal, restringindo a utilização dessas aeronaves ao desempenho de atividades próprias do serviço público e a missões oficiais. O PLS 592/2015 traz regras sobre registros, publicação de relatórios e justificativas de solicitação, além de prever penalidades para quem descumprir as normas.

“Minha intenção é impedir excessos por parte de autoridades dos três Poderes nessa questão, para usos pouco ou nada justificáveis e até transportando pessoas alheias à missão oficial”, explica Lasier.

Pelo projeto, estarão autorizados a usar os aviões da União, para missões oficiais, o presidente e o vice-presidente da República e os presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal (STF). Também estarão autorizados os ministros de Estado e demais ocupantes de cargo público com prerrogativas de ministro, além dos comandantes das Forças Armadas. O ministro da Defesa (ou o comandante da Aeronáutica, se o ministro lhe delegar a decisão) poderá autorizar o transporte aéreo de outras autoridades, nacionais e estrangeiras. A aeronave deverá, sempre que possível, ser compartilhada por mais de uma autoridade.

Lasier informa que a regulamentação da lei trará as definições de autorização para o voo do acompanhante da autoridade, desde que seja seu cônjuge ou companheiro, ou pessoa por ela indicada em viagem a serviço e atividades públicas, além das hipóteses em que será permitida a utilização do transporte aéreo para outras autoridades nacionais e estrangeiras. Pelo projeto, quem infringir as regras sofrerá penalidades administrativas, cíveis e penais e terá de ressarcir as despesas com o voo, considerando os custos de mercado da aeronave utilizada e do trajeto percorrido.

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