A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado deve analisar, na primeira reunião deliberativa de 2019, nesta quarta-feira (20) às 10h, proposta que criminaliza o desvio de recursos da merenda escolar, da saúde e do Bolsa Família. Esse é o teor do projeto de lei (PLS) apresentado pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA).
Pelo texto, se torna agravante do crime de peculato — quando o funcionário público se apropria de dinheiro ou bens públicos ou particulares, em função do cargo — o desvio de recursos de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família. Assim como a apropriação irregular do orçamento da merenda escolar ou dos recursos de ações de educação alimentar em escolas públicas ou entidades filantrópicas ou comunitárias. A pena prevista é de 4 a 14 anos de prisão, mais multa.
“Roubar essas famílias em situação de extrema pobreza é retirar todo o sonho de sobrevivência e de uma vida mais digna”, defendeu Roberto Rocha.
O relator na CCJ, senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), avaliou ser necessário incluir nesse rol o desvio de recursos às ações de saúde. No entanto, retirou do projeto original a inclusão desses desvios entre os crimes hediondos.
“O alargamento descuidado e pouco criterioso da lista de crimes classificados como hediondos jogará essa categoria no ‘lugar comum’, retirando-lhe o caráter de excepcionalidade que justifica o rigoroso regime de cumprimento de pena a que são submetidos os agentes que cometem esse tipo de delito”, justificou Anastasia.