Senado aprovou em 2018 um pacote de matérias na área de segurança pública. A instalação de bloqueadores de celulares em cadeias, o aumento de pena para os casos de feminicídio e a tipificação penal da divulgação de vídeos íntimos são algumas das novas leis que passaram pelo Plenário segundo levantamento realizado pelo Acesse Política. A Casa autorizou ainda a intervenção federal nos estados do Rio de Janeiro e Roraima no ano passado.
Veja a seguir uma lista com os principais temas votados pelos parlamentares.
Bloqueadores de celular
O Plenário aprovou em fevereiro o projeto de lei do Senado, que obriga a instalação de bloqueadores de sinal de telefones celulares em penitenciárias e presídios. Pelo texto, a União fica responsável pela instalação dos equipamentos em 180 dias a partir da entrada em vigor da lei. Para isso, deve usar recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e contar com o apoio dos estados e do Distrito Federal. O autor da matéria é o presidente da Casa, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE).
Uma emenda prevê que a concessão de novas outorgas para o serviço móvel celular e a renovação das atuais fica condicionada a instalação, custeio e manutenção dos bloqueadores. A relatora da matéria, senadora Simone Tebet (MDB-MS), entende que é preciso combater a comunicação ilegal de detentos com o mundo exterior.
— Infelizmente, do interior dos presídios brasileiros, detentos comandam facções criminosas ou cometem crimes de estelionato empregando telefones celulares. Em setembro de 2017, um conhecido traficante do Rio de Janeiro, em virtude de disputa do comando do tráfico da Rocinha [comunidade na cidade do Rio de Janeiro], desafiou as autoridades e ordenou a invasão daquela favela, mesmo estando a uma distância de 3,4 mil quilômetros, num presídio de Rondônia — destacou.
O projeto seguiu para a Câmara dos Deputados (PLP 470/2018), onde ainda aguarda uma decisão. A matéria está pronta para votação em Plenário, embora não tenha recebido parecer das comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) daquela Casa.
Crimes contra a mulher
Em março, mês em que se celebra o Dia Internacional da Mulher, os senadores aprovaram dois projetos na área da segurança. O projeto de Lei da Câmara (PLC) 8/2016 agrava as penas para os casos de feminicídio.
De acordo com o Código Penal, a punição para o crime é de 12 a 30 anos de prisão. A lei anterior previa o acréscimo de um terço da pena no caso de crime cometido durante a vigência de medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), aplicada por juiz em caso de denúncia de agressão feita em delegacia. O projeto aprovado pelo Senado amplia o acréscimo para a metade do tempo da pena. Para a então senadora Fátima Bezerra (PT-RN), os feminicídios vêm aumentando no Brasil.
— Um estudo do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública traz o seguinte retrato: o Brasil teve 4.473 homicídios dolosos de mulheres em 2017, um aumento de 6,5% em relação ao ano anterior. Do total, 946 são feminicídios. Ainda vale ressaltar que esse dado é subnotificado. Em 2015, 11 estados não registraram dados de feminicídios. Em 2017, três ainda não tinham casos contabilizados — ressaltou.
Os senadores aprovaram ainda o (PLC 18/2017), que tipifica o crime de registro não autorizado da intimidade sexual. A pena é de 6 meses a 1 ano de detenção, além de multa. O projeto também prevê a punição de quem realiza montagem para incluir pessoa em imagem de nudez ou ato sexual.
As duas leis foram sancionadas pela Presidência da República. O aumento de pena para crimes de feminicídio está prevista na Lei 13.771, de 2018. Já a violação da intimidade da mulher como forma de violência doméstica e familiar consta na Lei 13.772, de 2018.
Estupro coletivo e importunação sexual
O Senado aprovou em agosto um projeto que aumenta a pena para o estupro coletivo e torna crimes a importunação sexual, a vingança pornográfica e a divulgação de cenas de estupro. O PLS 618/2015, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). O então presidente Michel Temer sancionou a matéria na forma da Lei 13.718, de 2018.
O texto acrescenta um quarto a até dois terços de tempo à pena nos casos de estupro cometido por vários criminosos. A mesma regra vale para o chamado “estupro corretivo”, aquele que teria intuito “punitivo”, para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.
A lei estabelece ainda um novo tipo penal de gravidade média para a importunação sexual. Esse crime é caracterizado como a prática de ato libidinoso sem anuência da vítima. A pena se aplica, por exemplo, a homens que ejaculam ou “esfregam seus órgãos sexuais nas vítimas”. A pena é de reclusão de 1 a 5 anos. Para a senadora Vanessa Grazziotin, a legislação foi atualizada.
— No estado de São Paulo, havia um criminoso que cometia vários crimes em sequência contra mulheres no transporte coletivo, ejaculando inclusive. Mas a justiça brasileira não encontrou uma forma mais adequada de puni-lo, exatamente pela deficiência da legislação. Nós estamos aqui atualizando a lei e promovendo um cerco maior àqueles que lamentavelmente insistem em desrespeitar o ser humano no geral, as mulheres, as meninas, cometendo esses crimes tão graves — afirmou.
Sistema Único de Segurança Pública
Os senadores aprovaram em maio o projeto de lei da Câmara, que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). O objetivo é integrar os órgãos de segurança pública, como as polícias federal e estaduais, as secretarias de segurança e as guardas municipais, para que atuem de forma cooperativa, sistêmica e harmônica.
O projeto cria ainda a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, que terá 10 anos de vigência. A iniciativa também prevê a atuação conjunta dos órgãos de segurança e defesa social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, em articulação com a sociedade. Para o presidente do Senado, Eunício Oliveira, a votação foi uma das mais importantes de 2018.
— Nós temos o Sistema Único de Saúde pública, mas não tínhamos um sistema integrado de segurança pública. É uma valiosa contribuição que todos os brasileiros esperam do Congresso para o combate efetivo à violência pela inteligência — afirmou.
O PLC 19/2018 foi sancionado em junho, como a Lei 13.675, de 2018. Na Presidência da República, Michel Temer vetou 11 pontos do texto. Ele barrou, por exemplo, a inclusão no Susp do sistema socioeducativo destinado a menores em conflito com a lei e a equiparação dos agentes penitenciários aos policiais. Temer vetou ainda a equiparação do regime jurídico dos aviadores policiais aos integrantes das Forças Armadas. O veto ao projeto aprovado (VET 20/2018) ainda não foi apreciado pelo Congresso.
Intervenção federal
O Senado aprovou em 2018 dois pedidos de intervenção federal em estados. No Rio de Janeiro, a medida aprovada em fevereiro teve como alvo a área da segurança pública. Foi a primeira ação federal em um ente federado desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988. O Decreto 9.288, de 2018, do então presidente Michel Temer, foi aprovado na forma do projeto de decreto legislativo (PDS) 4/2018, relatado em Plenário pelo senador Eduardo Lopes (PRB-RJ).
— A situação não é exclusiva do Rio de Janeiro, mas quando vemos bandidos assaltando carrinho de cachorro quente com fuzil, vemos que a situação é grave. A população vive assustada e com medo — disse.
Em Roraima, a intervenção federal foi aprovada pelo Senado “com o objetivo de pôr termo a grave comprometimento da ordem pública”. O relator do Decreto 9.602, de 2018, senador Romero Jucá (MDB-RR), disse que a medida é “extremamente excepcional”, porém necessária. Para ele, Roraima está “entregue à completa anarquia”, com salários atrasados e sem realizar os repasses obrigatórios para os municípios.
— O caso é muito grave. O que vimos em Roraima foi desvio de recursos públicos, corrupção, roubalheira em todos os aspectos. Para onde se olha, tem maracutaia, e nós cobramos a investigação célere para punir os culpados e ressarcir os cofres públicos — disse Jucá, durante a discussão no Senado do projeto de decreto legislativo (PDS) 166/2018, que aprovou a intervenção em dezembro passado.