O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (25) a urgência da proposta da Lei Orgânica das Polícias e Bombeiros Militares, que organiza e unifica, a nível nacional, as regras aplicadas para essas categorias
O presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que o projeto será votado na próxima sessão, que deve ocorrer terça (31). Se passar por esta etapa, seguirá para sanção do presidente Lula (PT).
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado também deu aval nesta quarta à matéria.
A proposta assegura que a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros têm “caráter estadual” e são subordinados ao governador de cada ente.
No ano passado, quando o texto foi aprovado na Câmara, deputados bolsonaristas chegaram a propor que as PMs deveriam tomar decisões sem o aval dos governadores. Mas este ponto caiu.
O projeto proíbe os policiais e bombeiros de:
- se filiarem a partido político ou sindicato;
- comparecerem armados ou fardados em evento político-partidário, a não ser que estejam trabalhando;
- divulgarem opinião político-partidária, publicamente ou pelas redes sociais, utilizando farda, patente,
- graduação ou símbolo da instituição.
Nesta terça, o Senado aprovou a Lei Orgânica da Polícia Civil, garantindo aposentadoria integral para os agentes.
A proposta das PMs também exige que os policiais que assumirem funções de comando, chefia, direção e administração superior na instituição (chamados de “Quadro de Oficiais de Estado Maior”) tenham bacharelado em direito.
No caso dos bombeiros, também é exigida alguma graduação, mas os estados podem definir outras áreas além do direito.
Na avaliação do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), a medida reduz a diversidade dos quadros da corporação e “tende a enfraquecer seus processos de gestão, uma vez que não contarão mais com administradores, engenheiros e economistas”.
O texto prevê que o cargo de inspetor-geral das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros seja exercido por um oficial general da ativa, seguindo as mesmas regras do Exército Brasileiro.
A proposta também estabelece regras para o militar que se candidatar a um cargo eletivo. No caso de menos de 10 anos de serviço, o militar candidato será afastado do serviço ativo no dia seguinte ao registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral.
Já o militar com mais de 10 anos de serviço passa para a reserva remunerada apenas se eleito, no dia da sua diplomação, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
O projeto reserva, no mínimo, 20% as vagas nos concursos públicos para as candidatas do sexo feminino.