O Senado aprovou nesta quarta-feira (20) o texto principal da medida provisória (MP) que altera de tributação de incentivos (subvenções) concedidos por estados sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Os governos concedem esses incentivos a fim de manter empregos e empresas nos seus estados.
As empresas não poderão mais pagar com o excedente despesas de custeio (como salários dos empregados), como fazem hoje.
Pelo texto, o valor que sobrar para as empresas, por conta dos incentivos, só vai ficar livre dos impostos federais se usado para investimentos.
A MP é das grandes apostas da equipe econômica, liderada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), para aumentar a arrecadação. A Fazenda previa um aumento de R$ 35 bilhões. Como o texto foi alterado pelos parlamentares, este valor pode ser reduzido.
A medida provisória está em vigor desde a data da sua publicação, em agosto. Mas, para virar lei em definitivo, precisa receber o aval do Congresso.
Atualmente, governos estaduais concedem benefícios de ICMS na tentativa de atrair empresas para seu território — o que eleva a arrecadação nos anos seguintes, mesmo com o desconto.
Porém, para o governo federal, a prática não é vantajosa. Isso porque, na hora de calcular os impostos federais, as empresas não consideram o valor extra que ganharam a partir do desconto no ICMS, ou seja, do que deixaram de pagar de tributo estadual.
Então, os incentivos fiscais do ICMS reduzem, na prática, a arrecadação que o governo federal teria, por exemplo, com IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e PIS/Cofins.