Mulheres gestantes e lactantes poderão se afastar de trabalhos insalubres com direito a pagamento de adicional de insalubridade. De acordo com o Projeto de Lei do Senado (PLS) 230/2018, aprovado pelo Plenário nesta última terça-feira (18), essas trabalhadoras terão a prerrogativa de decidir se retornam à atividade em casos de insalubridade leve ou média. O texto segue para a análise da Câmara dos Deputados.
O projeto modifica a reforma trabalhista de 2017, que determinou que o afastamento de gestantes e lactantes de trabalhos insalubres só acontecerá mediante apresentação de atestado médico. Com a nova proposta, o afastamento passa a ser a regra. Nos casos de situações de insalubridade leve ou média, a trabalhadora poderá optar por permanecer no cargo. Ela receberá o adicional de insalubridade em qualquer situação.
O texto aprovado pelo Plenário foi um substitutivo da senadora Simone Tebet (MDB-MS) à proposta original, do senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO). Na primeira versão o afastamento obrigatório não incluía as lactantes, e o adicional era perdido nos casos em que a trabalhadora se mantivesse fora da função.