Senado aprovou nesta última terça-feira (14) o projeto de lei que permite a candidatura de quem teve contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas julgadas irregulares. A liberação vale para os casos que tenham sido punidos exclusivamente com pagamento de multa.
O projeto, que tem origem na Câmara, altera a lei de 1990 que trata dos casos de inelegibilidade. Com a aprovação dos senadores, o texto vai à sanção de Jair Bolsonaro.
Atualmente, a legislação diz que são inelegíveis cidadãos que tiverem contas relacionadas a exercícios de cargos públicos rejeitadas por “irregularidade insanável” e que configurem “ato doloso de improbidade administrativa”.
O prazo de inelegibilidade é de oito anos, contados a partir de decisão irrecorrível de órgão competente. Esses pontos não são alterados pelo projeto.
A proposta diz que a inelegibilidade acima não será aplicada aos “responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa”.