O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (1º), o Projeto de Lei 1.280/2022, que disciplina a devolução de valores de tributos recolhidos a mais pelas empresas distribuidoras de energia elétrica. A expectativa é de que a medida reduza a conta de luz dos brasileiros. A proposta ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados antes de ser enviada para sanção presidencial.
A matéria é de autoria dos senadores Fabio Garcia (União-MT) e Wellington Fagundes (PL-MT). A proposta prevê conforme o portal Metrópoles, a devolução de créditos tributários aos consumidores de energia elétrica. O texto foi relatado em plenário pelo líder do MDB, Eduardo Braga (AM).
A redação altera a legislação para estabelecer que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) promova a destinação integral, em proveito dos usuários dos serviços, dos valores que estão retidos pelas distribuidoras de energia elétrica em razão de decisões judiciais transitadas em julgado sobre cobranças indevidas do ICMS na base de cálculo do Pis/Pasep e Cofins.
O projeto foi redigido após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir pela exclusão do ICMS da base de cálculo dos tributos. No caso do setor elétrico, a decisão gerou uma expectativa de que sejam devolvidos pelo menos R$ 50,1 bilhões aos consumidores, segundo cálculos da Aneel. A agência reguladora propôs a devolução dos recursos em um prazo de até cinco anos, através de desconto direto na conta de energia.
O projeto foi redigido após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir pela exclusão do ICMS da base de cálculo dos tributos. No caso do setor elétrico, a decisão gerou uma expectativa de que sejam devolvidos pelo menos R$ 50,1 bilhões aos consumidores, segundo cálculos da Aneel. A agência reguladora propôs a devolução dos recursos em um prazo de até cinco anos, através de desconto direto na conta de energia.
O relator da proposta destaca, porém, que a decisão do Supremo gerou uma “imensa incerteza legal” quanto ao consumidor ser o beneficiário final desses créditos. “Não há dúvidas quanto ao fato de que o consumidor deve ser o beneficiário final desses créditos. Afinal, foi o consumidor que pagou a contribuição para o Pis/Pasep e para a Cofins em valor maior do que aquele que deveria ter sido cobrado”, defende Braga.
“Isso porque, pelas regras tarifárias, esses tributos são recolhidos pela distribuidora, mas arcados pelos consumidores, e repassados à União. Ora, se o consumidor pagou um valor maior, não há que se falar em não receber integralmente os créditos tributários decorrentes da citada decisão do STF”, prossegue o emedebista.