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sexta-feira 3 de abril de 2020 às 13:00h

Senado aprova proibição de despejo até 30 de outubro devido a pandemia

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O Senado aprovou, nesta sexta-feira (3), projeto de lei que proíbe liminares de despejo até 30 de outubro, em função da pandemia do coronavírus. O texto trata ainda de outros pontos de relações de direito privado e reúne sugestões do presidente do Supremo, Dias Toffoli, de regras que devem valer apenas para o período da crise. A proposta segue para a análise da Câmara dos Deputados.

A regra segundo o jornal O Globo, vale para ações ajuizadas a partir de 20 de março de 2020, data de publicação no Diário Oficial da União (DOU) do decreto que reconhece estado de calamidade pública no país. O projeto original, assinado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-BA), previa o impedimento de liminar de desocupação de imóvel urbano em ações de despejo até 31 de dezembro.

No Rio, o mercado já observa uma queda de até 50% na procura por novos  contratos de locação residenciais. E, diante da crise,   proprietários e inquilinos já negociam redução no valor dos aluguéis que podem chegar até a 30%.

A relatora do proejto de lei que proíbe liminares de despejo, Simone Tebet (MDB-MS), mudou o prazo para 30 de outubro e ressalvou que, em casos de término de aluguel por temporada, morte de locatário sem sucessor ou necessidade de reparos estruturais urgentes no imóvel, pode haver liminar.

“Esse dispositivo não proíbe o despejo ao final do processo. Ele veda apenas o despejo no início do processo por força de liminar. Essa regra justifica-se porque, nesse momento atual de restrição de circulação de pessoas, fica muito difícil que uma pessoa seja desalojada e consiga um outro local para alugar”, pontua Simone, no parecer.

Simone retirou do texto um trecho que causou polêmica: a permissão para atraso no pagamento de aluguéis. No projeto, Anastasia previa a suspensão da quitação pelos locatários até 30 de outubro. A senadora, porém, considerou que a regra deveria ser suprimida “por prever uma presunção absoluta de que os inquilinos não terão condição de pagar os aluguéis e por desconsiderar que há casos de locadores que sobrevivem apenas dessas rendas”.

“O ideal é deixar para as negociações privadas esse assunto, com a lembrança de que o ordenamento jurídico já dispõe de ferramentas para autorizar, a depender do caso concreto, a revisão contratual”, disse a senadora, citando o Código Civil e a Lei do Inquilinato.

Transitórias

O projeto de lei contém regras que, se aprovadas pela Câmara e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro, valerão até 30 de outubro ou até a revogação do decreto de calamidade pública no país. A ideia é justamente criar normas excepcionais para lidar com o cenário imposto pela pandemia nas relações de direito privado.

A proposta aprovada prevê ainda a suspensão de algumas infrações de ordem econômica durante a pandemia. São elas: a venda de mercadoria ou a prestação de serviços injustificadamente abaixo do preço de custo e a cessão parcial ou totalmente das atividades da empresa sem justa causa comprovada. O texto ressalta que outros tipos de infração devem ser analisadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) considerando “as circunstâncias extraordinárias decorrentes da pandemia do Coronavírus (Covid-19)”.

O texto ainda prevê que operações em que duas ou mais empresas celebram contrato associativo, consórcio ou joint venture deixem de ser submetidos ao CADE durante a crise.

Entre outras regras da proposta, está ainda o impedimento e suspensão de prazos prescricionais de processos que estão tramitando na Justiça, a partir da vigência da lei até 30 de outubro de 2020. Até a mesma data, a prisão civil por dívida alimentícia deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar.

Sobre o Código de Defesa do Consumidor, o projeto prevê a suspensão da validade de um artigo que prevê o “prazo de arrependimento”. Durante a pandemia, na hipótese de entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e medicamentos, não haverá o prazo de sete dias para a desistência da compra.

Lei de proteção de dados

O projeto aprovado prevê ainda que a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados será postergada “de modo a não onerar as empresas em face das enormes dificuldades técnicas econômicas advindas da pandemia”. As sanções previstas na norma só entrariam em vigor em agosto de 2021, enquanto as regras gerais valeriam a partir de janeiro do ano que vem. A Lei Geral de Proteção de Dados entraria em vigor em agosto deste ano.

A postergação não agrada especialistas no assunto. A Comissão de Proteção de Dados e Privacidade, da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil, é contra.

– É claro que entendemos que as empresas estão enfrentando situação difícil e não se deve gerar ônus maior a elas.  Então, entendemos o adiamento das sanções. Mas há uma preocupação muito grande quanto ao arcabouço de normas, que garantem mais segurança tanto para as empresas quanto para a população. Mas precisamos proteger os dados dos cidadãos. Nesse momento, há, por exemplo, a intensificação do uso de dados em relação a profissionais de saúde. Queremos garantir que não haja o uso deles depois da emergência – pontua a presidente do colegiado, Estela Aranha.

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