O Senado aprovou em primeiro turno a proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte e a posse de qualquer quantidade de droga. A proposta foi apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado. A proposta recebeu 53 votos favoráveis e 9 contrários.
Uma PEC precisa passar por cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno. Depois, mais três sessões de discussão devem ser cumpridas antes da votação em segundo turno. São necessários pelo menos 49 votos favoráveis de senadores em cada turno para a matéria ser aprovada. Se aprovada, a matéria seguirá para análise, também em dois turnos, da Câmara dos Deputados.
O texto em análise, do relator Efraim Filho, garante que a distinção entre usuário e traficante deve ser respeitada pelo poder público, com penas alternativas à prisão e oferta de tratamento para usuários com dependência química. O texto não altera a atual Lei de Entorpecentes, que já prevê a diferenciação entre traficantes e usuários. Foi essa lei que extinguiu a pena de prisão para usuários no país.
Caso a PEC seja aprovada, ficará a cargo da Justiça definir, de acordo com o conjunto de provas, se quem for flagrado com droga responderá por tráfico ou será enquadrado somente como usuário. Se ficar comprovado que tinha em sua posse substância ilícita apenas para uso pessoal, a pessoa será submetida a pena alternativa à prisão e a tratamento contra a dependência química.
Pacheco apresentou a PEC em resposta ao julgamento sobre porte de maconha no Supremo Tribunal Federal (STF). O caso começou a ser analisado em 2015 e a análise ficou suspensa por cerca de sete anos pelo pedido de vista do então ministro Teori Zavascki (morto em 2017) e só foi retomada em agosto de 2023.
Até agora, a maioria dos votos propõe critérios de quantidade para a diferenciação entre usuário e traficante. O placar está em 5 a 3 para descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio. O julgamento foi interrompido em 6 de março por novo pedido de vista, desta vez do ministro Dias Toffoli, que tem prazo de 90 dias, contados a partir da interrupção, para devolver o caso.