O Senado aprovou, nesta quarta-feira (3), medida provisória que autoriza a adoção de medidas trabalhistas alternativas em situação de estado de calamidade, como redução de jornada e de salários.
Analisada pela Câmara na véspera, a MP, que também trata do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, segue agora à promulgação, uma vez que não sofreu alterações durante sua tramitação no Legislativo.
Editada na intenção de preservar empregos e a renda, segundo justificativa do governo, a MP também elenca entre as medidas alternativas a adoção de regime de teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, e o regime diferenciado de banco de horas, além de diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho poderá ocorrer, segundo a MP, a partir de acordo entre empregador e empregado. Neste caso, o texto prevê o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
Nota técnica da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputado aponta que a previsão de benefício emergencial aos trabalhadores que tiverem o seu salário reduzido ou o contrato laboral suspenso acarretará a criação de despesa primária de caráter não continuado para União, de forma que seu impacto financeiro-orçamentário deverá ser calculado no momento de sua criação.