O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (3) o novo marco legal para regulamentação da produção, uso, registro, inspeção e comercialização de bioinsumos no País. O projeto de lei 658/2021 foi aprovado na Câmara dos Deputados na semana passada e agora segue para sanção presidencial. Com a votação, os senadores arquivaram o projeto 3.668/2021, do senador Jaques Wagner (PT-BA), que tratava sobre o mesmo tema e foi relator do PL 658/2021 no plenário do Senado.
O marco jurídico cria regras para o uso e a comercialização de bioinsumos para todos os sistemas de cultivo, incluindo o convencional, o orgânico e o de base agroecológica. A regulamentação será válida para todos os bioinsumos utilizados na atividade agropecuária, incluindo os bioestimulantes, biofertilizantes e agentes biológicos de controle.
A normativa estabelece que os bioinsumos produzidos exclusivamente para uso próprio serão isentos de registro, mas sendo vedada a sua comercialização. Já para bioinsumos importados ou produzidos nacionalmente com fins comerciais, o registro em órgão federal de defesa agropecuária é obrigatório, assim como o registro das biofábricas, exportadores e comerciantes dos produtos biológicos.
O projeto, que estava em debate desde 2021, foi aprovado após indústria, produtores e governo chegarem a acordo quanto ao teor do substitutivo a ser apreciado ainda na Câmara dos Deputados. O texto teve apoio ainda da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que articulou e coordenou a tramitação, e da Frente Parlamentar Mista Ambientalista. O marco regulatório unificou as propostas em andamento na Câmara dos Deputados e no Senado.
A produção de bioinsumos “on farm” (fabricados nas propriedades rurais para uso próprio na fazenda) era o principal entrave para o avanço do projeto e consenso entre as partes. De acordo com o marco regulatório, a coordenação dos registros dos produtos e estabelecimentos, da fiscalização dos bioinsumos de finalidade comercial e da fiscalização da importação e exportação de bioinsumos será centralizada no Ministério da Agricultura, por meio do órgão federal de Defesa Agropecuária.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) deverão se manifestar nos processos de registro para produtos fitossanitários novos. A regulamentação é semelhante à aplicada na nova lei dos defensivos agrícolas químicos. O trecho era um dos principais pontos de discordância entre produtores e indústria, com as fabricantes de bioinsumos requerendo obrigatoriedade da participação do órgão ambiental e de saúde e não apenas consultas de análises técnicas a critério da defesa agropecuária.
O projeto também prevê ações, pelo governo federal, de incentivo à produção e ao uso de bioinsumos na agricultura, pecuária, aquicultura e setor florestal, como mecanismos financeiros, incluindo incentivos fiscais e tributários, para estímulo à pesquisa, ao desenvolvimento, à produção, ao uso e à comercialização de bioinsumos na produção agropecuária. O texto estipula ainda a Taxa de Registro de Estabelecimento e Produto da Defesa Agropecuária de R$ 350,00 a R$ 3,5 mil por produto registrado, para financiar o trabalho de registro e fiscalização pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, órgão de meio ambiente e da saúde envolvidos no processo.