O Senado aprovou o texto-base projeto de lei que prorroga, até dezembro de 2026, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a compra de veículos novos por taxistas e pessoas com deficiência. A votação deve ser concluída na próxima semana com a análise de destaques, que são sugestões de mudança apresentadas à versão anterior.
Os senadores vão debater a fonte de recursos para financiar a extensão do benefício. Isso porque não concordaram com a sugestão proposta pela Câmara dos Deputados de acabar com a isenção do PIS/Pasep e Cofins para produtos químicos, farmacêuticos e hospitalares, para bancar o incentivo para a compra de veículos. Segundo os cálculos, essa fonte geraria uma arrecadação de R$ 15,9 bilhões entre 2022 e 2024.
“Dar com uma mão e tirar com a outra, em um momento de pandemia como esse, é muito temerário. Não dá para mexer na saúde agora”, apontou Izalci (PSDB-DF), acrescentando que o tipo de compensação é “absurdo”.
No relatório lido na sessão desta quinta-feira (9), o senador Romário (PL-RJ) manteve o trecho polêmico, que foi uma exigência colocada pelo governo nas negociações.
“Não considero que tenha sido a melhor solução, mas em política eu aprendi que o ótimo é inimigo do bom. Pela premência do tempo, e pela necessidade de aprovarmos esse projeto ainda neste ano, acataremos essa medida, com o compromisso de buscarmos melhores alternativas fiscais lá na frente para essa questão. Reitero que não ficamos satisfeitos com ela, mas é o possível para o momento, pelas circunstâncias”, justificou o relator.
O líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), afirmou que não há a instituição de um novo imposto, mas aceitou buscar novas fontes de financiamento e citou, por exemplo, mudar a regra de tributação de bebidas de luxo e cigarros.
“Não estamos inventando um novo tributo sobre medicamento. Não está havendo oneração de medicamentos. Pelo contrário, está apontando-se uma fonte para poder beneficiar deficientes e taxistas”, alegou.
O texto aprovado também estende a isenção do IPI na compra de veículos a pessoas com deficiência auditiva e estende o benefício aos acessórios utilizados para adaptação de automóveis pela pessoa com deficiência, mesmo se não forem equipamentos originais. Atualmente, os itens só ficam livres do imposto se foram de série.