O Senado aprovou esta semana três emendas de autoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA) que têm objetivo de proteger o consumidor durante a pandemia de coronavírus.
Ao Projeto de Lei 675/2020, que impede que a pessoa ou a empresa sejam inscritas em cadastros de inadimplência durante o período de pandemia, foram duas as emendas de Coronel aprovadas.
A primeira, Emenda nº 4, determina que uma anotação de inadimplência anterior à pandemia não poderá impedir que o consumidor (pessoa física ou jurídica) tenha acesso a linhas de crédito ou programas de fomento específico para o enfrentamento da crise econômica provocada pela pandemia
Outra emenda de Coronel aprovada, a Emenda nº 5, determina que a proibição de novas anotações de inadimplência vigore por todo o período de pandemia, e não apenas por 90 dias, como previa o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados.
Por fim, a Emenda nº 12 altera também a Lei do Cadastro Positivo (Lei nº 12.414/2011) para que o histórico de crédito do consumidor e sua nota no ranking de crédito não sejam alterados durante a pandemia.
Se a nota do consumidor no cadastro positivo piorar, isso terá efeito semelhante a uma anotação no cadastro negativo, pois pode tornar mais caras para ele as linhas de crédito disponíveis.
A intenção do senador baiano com a emenda foi, portanto, uniformizar a legislação que trata dos dois tipos de cadastro.
Saúde
Uma quarta emenda de Angelo Coronel também foi aprovada pelo Senado em votação remota e dessa vez é na área da saúde.
Ela foi apresentada ao Projeto de Lei 1409/2020, que dá prioridade nos testes de coronavírus aos profissionais do setor que atuam no combate à doença e estão em contato direto com pessoas contaminadas.
A Emenda nº 18 inclui também policiais, bombeiros e coveiros, entre outros profissionais que têm contato com pessoas infectadas pelo vírus.
A redação aprovada pela Câmara dos Deputados previa prioridade apenas para os profissionais de saúde.