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sexta-feira 10 de janeiro de 2020 às 11:52h

Senado analisará fim a mandatos vitalícios de ministros do STF

DESTAQUE, POLÍTICA


Pronta para entrar na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), proposta de emenda à Constituição muda as regras para o processo de escolha e os mandatos dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

A PEC 35/2015 recebeu um substitutivo do relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) para fixar mandato de 10 anos e para determinar que o presidente da República escolha os ministros do STF por meio de lista com três indicações (lista tríplice).

O substitutivo de Anastasia mescla conteúdos de outras duas propostas que tramitam em conjunto com a PEC 35: a PEC 59/2015 e a PEC 16/2019. A PEC 59, de autoria da ex-senadora Marta Suplicy, é a menos abrangente e apenas determina prazos para a indicação, apreciação e nomeação dos ministros. Por sua vez, a PEC 16/2019, do senador Plínio Valério (PSDB-AM), estabelece prazo para que o presidente da República escolha o ministro do STF e fixa o mandato dos ministros em oito anos.

O relator preferiu a PEC 35, de autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), que já tinha recebido parecer favorável na CCJ, indo à discussão em primeiro turno no Plenário. A PEC, que retornou à CCJ, altera o artigo 101 da Constituição, estabelecendo que o presidente deve escolher o ministro do Supremo por meio de lista tríplice.

No substitutivo, Anastasia determinou que o tempo de mandato dos ministros do Supremo Tribunal Federal deve ser de dez anos. Para ele, é um tempo adequado, até maior do que o que geralmente têm durado os mandatos dos ministros, hoje vitalícios.

“O modelo da PEC 35/2015 (mandato de dez anos, sem recondução e com inelegibilidade de cinco anos após seu término) parece-nos o mais adequado, e é o que estamos incorporando no substitutivo que ora submetemos”, afirmou Anastasia em seu relatório.

Indicados

Em relação ao processo de escolha dos ministros, o relator manteve a opção da PEC 35 pela lista tríplice, mas reduziu as instituições que indicariam os candidatos para apenas três. Assim, um membro do Poder Judiciário seria indicado pelo Supremo Tribunal Federal; um membro do Ministério Público seria indicado pela Procuradoria-Geral da República e um jurista seria indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Segundo o substitutivo, as indicações devem ser feitas em até 30 dias a contar do surgimento da vaga. Caso o presidente não receba a lista tríplice no prazo, ele poderá fazer a escolha livremente, observados os requisitos do artigo. Recebida a lista tríplice, o presidente terá 30 dias para escolher e comunicar a escolha ao Senado Federal, que deverá aprová-la por maioria absoluta após arguição pública. Se o presidente da República não fizer a escolha, o Senado deverá escolher um dos integrantes da lista tríplice pelo voto da maioria de seus membros após arguição pública dos candidatos. As regras só se aplicarão à escolha e ao mandato de novos ministros após a promulgação da futura Emenda Constitucional.

Para Anastasia, a fixação de prazo para o mandato dos ministros do STF não pode ser considerada abolição de cláusula pétrea da Constituição, pois a modificação não se dá para todos os juízes, mas para um órgão específico. O relator analisa também que a escolha por lista tríplice já é praticada para outros órgãos do Judiciário, além de que, na prática, no Brasil, já existe uma pressão corporativa para que se mantenha um certo equilíbrio e pluralismo de escolhas dos membros do STF.

“Isso precisa, porém, ser institucionalizado, para que esse processo de ‘depuração’ de nomes para a escolha presidencial seja feito às claras, de forma o mais republicana possível”, afirmou o relator.

Após ser votada pela CCJ, a PEC precisa ser aprovada em dois turnos por ambas as Casas do Congresso Nacional antes de entrar em vigor.

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um comentário

  1. Penso que para ser Ministro do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL o indicado deve ser um magistrado de longa carreira e, sobretudo, DE GRANDE SABER JURÍDICO, ao contrário do que hoje acontece, cujas nomeações foram, inquestionavelmente, de cunho político. Por isso é que estamos vivendo esse inferno astral jurídico, onde e quando um Ministro prende o outro solta. Outra coisa: nunca e em caso algum um ministro poderá decidir sozinho qualquer matéria de importância relevante.

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