Com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre a Conversão de Multas Ambientais, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) promove o II Seminário sobre a temática. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que os Municípios podem atuar com a conversão de multas ambientais, por isso é importante que participem desse seminário para entender melhor como pode ser sua atuação.
O Seminário virtual acontecerá em 18 de março, às 15h, com a reedição do evento no dia 1º de abril deste ano. Para o primeiro dia, as inscrições ficam abertas até as 12 horas de 18 de março e podem ser feitas por meio de formulário eletrônico. O mesmo formulário será reaberto em 19 de março para os interessados no evento de abril. O link de acesso será encaminhado por e-mail, conforme informado no formulário de inscrição.
Nesta edição serão divulgados os eixos do Procedimento de Seleção de Projetos (PASP) 02/2020, que é voltado para projetos relacionados à proteção e ao manejo da fauna silvestre nativa. A CNM destaca que, no âmbito do Programa Nacional de Conversão de Multas Ambientais, o governo federal já publicou dois Procedimentos de Seleção de Projetos, o PASP 01/2020 e 02/2020, que têm como público-alvo instituições públicas ou privadas que desejam submeter projetos destinados à recuperação da vegetação nativa e fauna silvestre com recursos da conversão de multas ambientais.
Conversão de multas ambientais
É o procedimento especial que substitui a obrigação de pagar uma multa ambiental por serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser autuadas por infrações ambientais e podem manifestar interesse na conversão durante o processo administrativo que apura a infração. A CNM chama atenção que somente as multas simples podem ser convertidas.
A possibilidade de Conversão de Multas Ambientais existe há 23 anos, pois foi prevista no artigo pela Lei de Crimes Ambientais – Lei 9.605/1998. O dispositivo foi regulamentado no âmbito federal pelo Decreto 6.514/2008 e, posteriormente, também pelos Decretos 9.179/2017 e 9.760/2019 que definiram regras e instituíram um novo quadro normativo para a conversão de multas em âmbito federal. Esse arcabouço foi regulamentado pelas Instruções Normativas (INs) Conjuntas MMA/Ibama/ICMBio 01/2020 e 03/2019, que preveem, entre outras medidas, a elaboração do Programa Nacional de Conversão de Multas. Cada Instrução normativa aborda uma das modalidades estabelecidas. A conversão não é direito do autuado, sendo uma decisão da autoridade julgadora de acordo com as regras vigentes.
A apresentação de projetos destinados à conversão de multas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente será realizada a partir de editais do Procedimento Administrativo de Seleção de Projetos. Os projetos selecionados, apresentados em PASP e aprovados pela instituição organizadora, constituirão uma carteira de projetos disponibilizada para conversão.
A CNM está elaborando uma nota técnica sobre o tema para trazer orientações e esclarecimentos de como os Entes municipais podem aderir ao programa.