O Senado não aprovou o novo Código Eleitoral e deixou para trás os planos de validar as regras para as eleições do ano que vem. As mudanças foram votadas a toque de caixa pela Câmara dos Deputados na noite de 15 de setembro e o prazo que os senadores tinham para analisá-las a tempo do próximo pleito foi encerrado neste sábado (2), a exatamente um ano das eleições de 2022. De acordo com a legislação, qualquer alteração eleitoral precisa ser aprovada pelo menos um ano antes da ida da população às urnas.
Segundo o jornal O Tempo, a decisão de não levar a votação do projeto ao plenário foi tomada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), após consulta aos líderes partidários. O entendimento comum foi de que o tema é complexo e não houve tempo suficiente para estudar todos os pontos. O texto do Código Eleitoral que saiu das mãos dos deputados tem 395 páginas e 898 artigos.
“Não seria prudente votar um código tão extenso, que mexe tanto com a vida da sociedade de uma maneira apressada, sem uma discussão mais profunda, sem uma análise mais acurada”, explicou o senador Marcelo Castro (MDB-PI). Ele foi designado por Pacheco para acompanhar de perto as discussões junto a Carlos Fávaro (PSD-MT) e Antonio Anastasia (PSD-MG), que será o relator. As escolhas foram feitas pelo histórico dos parlamentares com pautas eleitorais no Congresso Nacional.
Além disso, o Senado não quer ser conhecido como a Casa que carimba as articulações encaminhadas pela Câmara sem ter participação efetiva no jogo político e controle do que está sendo admitido.
Agora, parlamentares acreditam que há clima para avançar no assunto até o fim do ano e fazer com que as mudanças sejam válidas em 2024. Mas alguns pontos específicos podem sofrer resistência e novas alterações, o que devolverá o projeto para uma nova análise da Câmara dos Deputados antes da assinatura final do presidente Jair Bolsonaro, como manda a regra de tramitação no Congresso Nacional.
Um ponto que pode gerar discórdia é o que define quarentena para juízes, membros do Ministério Público, policiais e militares. Eles precisarão estar afastados do cargo há quatro anos para disputar as eleições. Pelo aprovado pelos deputados, a exigência pode valer a partir de 2026. “É uma matéria que divide a opinião pública, certamente vai dividir também no Senado. Traz polêmica, traz divergências”, aposta Marcelo Castro em entrevista ao jornal O Tempo.
Também deve ser debatida de forma mais intensa a parte que trata de pesquisas eleitorais que, com as mudanças, podem ser divulgadas até a antevéspera da data do pleito. Atualmente, essa divulgação é permitida no próprio dia da eleição, desde que todas as informações tenham sido registradas no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cinco dias antes da divulgação. Haverá a proibição, a partir de 1º de julho do ano eleitoral, da realização até mesmo de enquetes – o texto não aponta detalhes, mas aplica multa de R$ 60 mil para quem desrespeitar a medida.
Outra questão polêmica é a que reduz o poder do TSE. Isso porque o Congresso Nacional terá autonomia para sustar resoluções do órgão, deixando aberta a margem para decisões políticas e não técnicas.
Reforma Eleitoral
Ao contrário do novo Código Eleitoral, há mudanças recentes que serão aplicadas nas eleições de 2022. O Congresso Nacional colocou em vigor essa semana outro projeto que trata da Reforma Eleitoral. Algumas questões consideradas polêmicas aprovadas pela Câmara foram retiradas pelos senadores, como a volta das coligações partidárias nas eleições proporcionais.
Mas vão acompanhar os eleitores no ano que vem as seguintes mudanças:
- Posse do presidente da República em 5 de janeiro e de governadores em 6 de janeiro do ano seguinte à eleição. Regra vale a partir de 2026.
- Votos em candidatos negros e mulheres serão contados em dobro para distribuição dos recursos dos fundos eleitoral e partidário de 2022 a 2030. Contagem não vale em dobro para candidatas negras do sexo feminino. Medida incentiva a participação desses grupos, ainda minoritários, na política.
- Deputados federais, estaduais e distritais e vereadores que saírem de um partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato se a legenda concordar com a saída. Hoje, o mandato é mantido apenas em casos de “justa causa”, que incluem, segundo a lei, “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição”.
- Haverá plebiscito municipal sobre questões aprovadas na Câmara junto com eleições municipais.
- O partido que incorporar outra legenda não será responsável pelas punições aplicadas aos diretórios estaduais, municipais e aos antigos dirigentes da legenda, enquanto não houver lei específica.