O Ministério da Fazenda prevê segundo o blog do Valdo Cruz, que o Brasil pode chegar a uma grave crise fiscal no próximo ano se o Congresso não aprovar a medida provisória que corrige distorções em benefícios fiscais de ICMS dados a empresas.
A MP, já editada pelo governo, garante uma receita extra de R$ 35 bilhões para o governo em 2024 (entenda abaixo o que muda). Além disso, segundo os cálculos da área econômica, evita uma perda de arrecadação de outros R$ 70 bilhões.
Sem esses impactos, de acordo com a Fazenda, não é só a meta de déficit zero nas contas públicas que passa a ficar ameaçada. A incerteza pode atingir também os cofres de estados e municípios e o cumprimento das regras do arcabouço fiscal.
O ministro Fernando Haddad participa de uma reunião nesta quarta-feira (8) com líderes partidários e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para defender a aprovação da medida provisória sobre o tema.
- A MP 1.185 define regras para as empresas usarem benefícios fiscais já concedidos pelos estados e validados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na arrecadação de ICMS.
- Esses benefícios, segundo a MP defendida pelo governo, não poderão ser usados para reduzir a base de cálculo dos impostos federais (IRPJ e CSLL) se forem aplicados nas atividades de custeio da empresa.
- Ou seja: o benefício de ICMS só poderá reduzir a base de cálculo dos impostos federais se o crédito for usado para investimentos – e se houver comprovação dos requisitos legais.
- Na prática, ao fazer isso, a medida provisória eleva a base de cálculo dos tributos federais pagos por essas empresa e, com isso, aumenta também o imposto que elas terão que pagar.
Na reunião com líderes, Haddad vai defender que, se a MP não for validada pelo Congresso e “caducar”, a base de cálculo dos impostos federais será reduzida em até R$ 200 bilhões.
Com isso, a perda de receita para os cofres federais pode chegar a R$ 70 bilhões.
O governo conta com esses recursos para atingir a meta inscrita nos projetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento de 2024 de “déficit zero”, ou seja, gastar apenas o que arrecadar.
Para isso, no entanto, é preciso que a MP seja validada e convertida em lei ainda este ano. Assim, as regras podem entrar em vigor em 1º de janeiro de 2024, sem surpreender empresas e respeitando o princípio da anualidade.
No Ministério da Fazenda, a MP já vem sendo chamada de “nova PEC da Transição” – em referência ao projeto que, aprovado no fim do ano passado, viabilizou o início do terceiro governo Lula.
Impacto em estados e municípios
Haddad tem insistido que o governo não vai acabar com as subvenções, e sim, com brechas criadas em 2017 que teriam causado uma enorme distorção e um erro grave.
Essa distorção afeta União e também estados e municípios. Ao reduzir a arrecadação federal, diminui também a transferências de parte de impostos federais para governadores e prefeitos.
Dados apurados pela Receita apontam que, em 2017, o prejuízo da União estava limitado a R$ 10 bilhões, fruto de uma diminuição da base de cálculo na casa de R$ 30 bilhões. O problema foi a progressão da erosão da base de cálculo, com os Estados concedendo cada vez mais subvenções, que reduzem a base de cálculo de impostos federais.
Em 2018, ano seguinte à aprovação da lei complementar, a redução da base foi de R$ 57 bilhões, valor que pulou para R$ 150 bilhões em 2022, o que significou um prejuízo efetivo de R$ 50 bilhões para a União.
Para 2023, a projeção da equipe econômica é de que a redução da base de cálculo chegue a R$ 200 bilhões, o que representaria uma perda de arrecadação da ordem de R$ 70 bilhões.
Esse dinheiro não faz falta só no caixa do governo federal, mas também de Estados e municípios, que receberiam quase metade do montante via fundos de compensação.