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segunda-feira 26 de dezembro de 2022 às 16:03h

Seguro DPVAT não será cobrado novamente em 2023

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Os proprietários de veículos não vão precisar pagar o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) em 2023, pelo terceiro ano seguido. O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou a medida provisória número 1.149, que confirma a continuidade do benefício, mas sem cobranças. Até 2020, o Seguro DPVAT deveria ser pago pelo dono do veículo pago junto com o IPVA e a taxa de licenciamento.

O pagamento do Seguro Dpvat foi suspenso nos últimos dois anos e será novamente no próximo devido a um excedente de recursos no fundo do seguro. Em fevereiro de 2021, o FDPVAT recebeu R$ 4,3 bilhões do consórcio de seguradoras que formavam a Seguradora Líder, que administrava o DPVAT até 2020.

O que é?

O Seguro Dpvat é administrado atualmente pela Caixa Econômica Federal e tem a finalidade de amparar financeiramente as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, sem importar de quem é a culpa pela batida.

Quem pode acionar?

Qualquer vítima de acidente de trânsito envolvendo veículo automotor, incluindo motoristas, passageiros e pedestres, ou seus beneficiários, podem solicitar a indenização do DPVAT.

Como acionar o seguro DPVAT?

As solicitações de indenização dos acidentes com vítimas, ocorridas desde 1° de janeiro de 2021, podem ser feitas nas agências da Caixa Econômica Federal e pelo aplicativo DPVAT Caixa. A Seguradora Líder atende os pedidos de indenização feitos até 31/12/2020, período antes da Caixa Econômica Federal começar a administrar os recursos do Seguro DPVAT.

Valores

Nos casos de morte, o valor da indenização é de R$ 13.500. Já nas situações de invalidez permanente, o valor é de até R$ 13.500, variando conforme a lesão da vítima. As despesas médicas e hospitalares são reembolsadas em até R$ 2.700, de acordo com os valores gastos pela vítima durante o tratamento.

Como é feito o pagamento?

As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. O pagamento independe também da apuração de culpados. Além disso, mesmo que o veículo não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura. Os valores são depositados pela Caixa Econômica Federal.

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