A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou as Portarias 1.445, 1.446 e 1.447, todas deste ano, que trazem tópicos importantes para a gestão local, como inclusões e modificações de novas classificações de fonte ou destinação de recursos, novas naturezas de receitas e também a aprovação da 13ª do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), válida a partir do exercício de 2023. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores sobre as normativas.
Com o objetivo de aprimorar a padronização de classificações contábeis, a Portaria 1.445/2022 fez inclusões de novas classificações por fontes ou destinação de recursos no Anexo I da Portaria STN 710/2021. Também modificou a especificação de outras classificações. Visando à utilização de critérios uniformes e a consolidação das contas públicas, foram incluídas no anexo da Portaria 831/2021 novas naturezas de receitas, como a Previdência, Saneamento e Transferência de Recursos.
Outras contas que foram excluídas ou modificadas também podem ser conferidas na Portaria 1.446/2022. Já a Portaria 1.447/2022 trouxe a aprovação da 13º edição do MDF com validade a partir do exercício de 2023, que conta com relatórios e anexos referentes aos demonstrativos que devem ser elaborados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A nova edição pode ser acessada no site do Tesouro Nacional.